Irregularidades foram vistas em 320 mil contratos

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O INSS anunciou a suspensão de novas operações de empréstimo consignado do C6 Consig para aposentados e pensionistas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), após a identificação de cobranças irregulares em centenas de milhares de contratos.
De acordo com o despacho assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, a instituição financeira descumpriu cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica ao incluir taxas indevidas de serviços nas parcelas dos empréstimos consignados.
* A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou aproximadamente 320 mil contratos com indícios de cobranças adicionais irregulares, incluindo pacotes de serviços e seguros
* As cobranças indevidas resultaram na diminuição do valor líquido disponibilizado aos beneficiários, prática considerada pelo INSS como de “elevada gravidade”
* O instituto ressaltou que “é proibida a inclusão de custos extras, como taxas administrativas, prêmios de seguros ou quaisquer encargos estranhos à operação de crédito consignado”
* Entre novembro de 2025 e 19 de janeiro deste ano, foram realizadas oito reuniões entre técnicos do INSS e representantes do C6 Consig
* As tentativas de estabelecer um Termo de Compromisso para regularizar a situação foram “infrutíferas”
* A suspensão permanecerá vigente até que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos aos prejudicados, com as devidas correções
Em resposta às acusações, o C6 emitiu nota afirmando que discorda integralmente da interpretação do INSS e nega qualquer irregularidade, garantindo ter seguido rigorosamente todas as normas vigentes. A instituição financeira declarou que vai recorrer da decisão na “esfera judicial” e assegurou que a contratação do consignado nunca esteve vinculada à aquisição de outros produtos, negando também a existência de descontos mensais relacionados a pacotes de benefícios.
A medida do INSS visa proteger a renda alimentar dos beneficiários e preservar a integridade da margem consignável, garantindo que as operações de crédito consignado sejam realizadas dentro dos parâmetros legais estabelecidos.