Ministro do STF estabelece novas regras para compartilhamento de informações financeiras, restringindo acesso a dados do Coaf apenas para investigações criminais formais

© Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas diretrizes para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão, anunciada nesta sexta-feira (27), impõe restrições significativas sobre como e quando os relatórios de inteligência financeira podem ser compartilhados.
A medida determina que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf só poderão ser compartilhados em casos específicos e sob condições rigorosas. Os compartilhamentos serão permitidos apenas no âmbito de investigações criminais formais, procedimentos investigatórios criminais (PIC) do Ministério Público e processos administrativos.
As solicitações precisarão identificar especificamente a pessoa física ou jurídica que está sob investigação formal pelas autoridades policiais. O ministro vetou expressamente o compartilhamento de dados do Coaf em investigações de natureza não penal. A decisão estabelece que qualquer compartilhamento que não atenda aos novos requisitos poderá ser considerado ilegal, incluindo casos anteriores já realizados.
Alexandre de Moraes enfatizou em sua decisão que "A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida". A determinação foi tomada em resposta a um processo que questionava a legalidade dos repasses de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial prévia, impactando diretamente o funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) e outras investigações em curso.