MP aponta falta de participação dos conselhos

Justiça de SP suspende programa de escolas cívico-militares
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão liminar das regras do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, atendendo aos pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. A decisão, ainda passível de recurso, foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública.
O principal motivo da suspensão foi a elaboração do programa pela Secretaria Estadual da Educação sem a participação dos Conselhos de Escola, o que contraria a legislação vigente no país. A magistrada estabeleceu multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
Na decisão judicial, a juíza destacou: “Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência, pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”.
Em resposta, a Secretaria da Educação informou que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória. A gestão Tarcísio de Freitas ressaltou que a liminar não suspende a lei que instituiu o programa, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação.
A Secretaria também esclareceu que o modelo continua em funcionamento, mantendo as atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar. Destacou ainda que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica.
A pasta ainda enfatizou que a implantação do programa foi realizada por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares. A Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para adoção das medidas cabíveis quando o Estado for oficialmente notificado.