TRT-MG condena escola por demitir professor com câncer

Martelo de juiz | Justiça trabalhista | Justa causa | Trabalhador - Foto: Pexels
Instituição de ensino de Além Paraíba dispensou professor após 25 anos de vínculo, logo após tratamento contra câncer de próstata
Um professor com 25 anos de vínculo empregatício em uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, foi dispensado logo após retornar ao trabalho depois de um tratamento contra o câncer de próstata. A Justiça do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da demissão e condenou a escola ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de diferenças nas verbas rescisórias. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), e o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.
Segundo os autos, o profissional foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025 e ficou afastado das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio para realizar o tratamento. O vínculo com a instituição havia se iniciado em fevereiro de 2001, totalizando mais de duas décadas de trabalho.
A escola alegou que o desligamento ocorreu por problemas de desempenho e comportamento, incluindo supostas falhas durante as aulas. A defesa também sustentou que o afastamento médico foi devidamente respeitado e que o retorno do professor aconteceu de forma normal, sem intercorrências.
O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de Cataguases, que reconheceu a dispensa como discriminatória. Ao recorrer, a instituição insistiu que a decisão havia sido motivada por questões estritamente profissionais, mas a Segunda Turma do TRT-MG manteve a condenação.
A relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a escola não apresentou provas das alegadas falhas do professor. Segundo a magistrada, não havia registros de advertências, suspensões ou qualquer procedimento disciplinar contra o profissional ao longo dos 25 anos de vínculo com a instituição.
A desembargadora observou ainda que o representante da própria escola admitiu que a instituição tinha conhecimento do tratamento oncológico do professor, que ele retornou normalmente às atividades e que não houve nenhum fato específico que justificasse o desligamento. A substituição do profissional logo após sua saída também reforçou o entendimento do TRT-MG de que a medida teve caráter discriminatório.
Para o TRT-MG, cabe ao empregador comprovar que a dispensa ocorreu por motivo legítimo e sem relação com a doença. Como essa prova não foi apresentada pela instituição de ensino, a condenação foi mantida. O processo agora aguarda decisão definitiva do TST.



