TJMG condena filho por furtar pais idosos

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Homem com dependência química desviou dinheiro e vendeu bens dos pais; TJMG aumentou pena para 3 anos e 2 meses
Um homem diagnosticado com dependência química foi condenado a três anos e dois meses de prisão por se apropriar de dinheiro e vender objetos dos próprios pais idosos, sem qualquer autorização. A decisão partiu do Núcleo de Justiça 4.0 — Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou a pena aplicada em primeira instância e determinou o pagamento de indenização às vítimas. De acordo com o processo, o homem utilizava o cartão de crédito dos pais e realizava transferências bancárias, inclusive por Pix, para a própria conta. Os valores desviados tinham origem nos benefícios previdenciários recebidos pelos idosos. Em depoimento, as vítimas relataram que o filho também vendia objetos da residência para obter dinheiro, e afirmaram acreditar que os recursos obtidos de forma indevida eram usados para a compra de drogas. Inicialmente, o réu havia sido condenado a um ano e dez meses de reclusão, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da sentença e solicitou o aumento da punição. Ao analisar o caso, o TJMG acolheu o pedido e elevou a pena para três anos e dois meses de reclusão. O tribunal também fixou indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo para cada um dos pais. O relator do processo em segunda instância, juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira, destacou que os depoimentos das vítimas e a confissão do acusado confirmaram a apropriação indevida dos valores. O magistrado também observou que as apropriações ocorreram em diferentes ocasiões, por meio de transferências bancárias para a conta pessoal do acusado. A condenação foi fundamentada no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa, que criminaliza a apropriação de bens, rendimentos ou benefícios de pessoas com 60 anos ou mais, com destinação diferente da prevista.
A pena estabelecida pela legislação varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A defesa pediu a absolvição do homem por insuficiência de provas e também solicitou que a prisão fosse substituída por tratamento terapêutico e acompanhamento psicossocial. Ambos os pedidos foram rejeitados pelo TJMG. Segundo o relator, não houve comprovação de que a dependência química tenha comprometido a capacidade do réu de compreender que suas ações eram ilícitas. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni. O processo tramita em segredo de Justiça.



