MPMG condena casal por desistência de adoção

Foto: TRT13
Casal de Minas Gerais é condenado a pagar R$ 50 mil após devolver dois irmãos ao abrigo na fase final do processo de adoção
A Justiça de Minas Gerais condenou um casal a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a duas crianças após a desistência do processo de adoção. Os irmãos já viviam sob a guarda do casal havia cerca de dez meses quando foram devolvidos ao acolhimento institucional, segundo o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). A decisão ainda cabe recurso. O MPMG informou que as crianças foram retornadas ao abrigo na fase final do processo de adoção. Os meninos já haviam sido afastados da família biológica anteriormente por negligência e violência. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. Na sentença, a Justiça reconheceu que a desistência é legalmente permitida durante o estágio de convivência. No entanto, o tribunal entendeu que, neste caso específico, houve abuso de direito e violação à integridade psíquica das crianças, levando em conta o impacto do rompimento dos vínculos afetivos criados ao longo dos meses de convivência.
A decisão apontou que os adotantes chegaram a atribuir a uma das crianças a responsabilidade pelo retorno ao abrigo. O documento também registrou que o casal chegou a cogitar adotar apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo existente entre eles. Relatórios técnicos citados no processo indicaram piora emocional dos meninos após a reinstitucionalização. Conforme os autos, as crianças passaram a manifestar sentimentos de culpa, insegurança e medo diante da perspectiva de novos processos de adoção. O casal foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Do total, R$ 30 mil foram destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra, de acordo com a decisão.
O Judiciário não divulgou a idade dos meninos, nem se eles foram posteriormente adotados por outra família. Como o nome do casal não foi divulgado, não foi possível localizar a defesa para pedido de posicionamento. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de prova de prejuízo patrimonial, já que a Justiça entendeu não haver comprovação de danos financeiros que justificassem a condenação nessa parte. O promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim argumentou que a conduta do casal ultrapassou o direito de desistir. Para o MPMG, a devolução ao abrigo causou danos relevantes ao desenvolvimento emocional dos irmãos, que já carregavam um histórico de abandono e acolhimento institucional. A decisão ainda pode ser contestada, uma vez que o caso está sujeito a recurso.



