BH Nota 10 oferece até 30% de desconto no IPTU

Fonte: Wikimedia Commons
Moradores de Belo Horizonte têm até 30 de novembro para apropriar créditos de notas fiscais e garantir desconto no IPTU de 2027
Moradores de Belo Horizonte têm até o dia 30 de novembro para apropriar créditos de notas fiscais e garantir descontos de até 30% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do próximo ano. O programa BH Nota 10 permite que parte dos gastos com serviços contratados na capital mineira seja convertida em créditos que reduzem o valor do tributo municipal. Para participar do BH Nota 10, o contribuinte deve ter solicitado a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com o CPF incluído no documento, no período entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026. A iniciativa é voltada exclusivamente para pessoas físicas.
O programa transforma uma parcela dos gastos com serviços prestados por empresas estabelecidas em Belo Horizonte em créditos que podem ser abatidos no IPTU. A NFS-e é o documento fiscal gerado eletronicamente que registra os dados relativos a uma prestação de serviços, tendo a mesma validade da nota fiscal tradicional em papel, porém em formato digital. Entre 1º e 30 de novembro de 2026, as pessoas físicas que acumularam créditos poderão apropriar os valores para desconto no IPTU de 2027. Pelo site do programa, também é possível pesquisar créditos acumulados, visualizar as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e denunciar empresas que se recusam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.
Para realizar a primeira apropriação dos créditos do BH Nota 10 em um imóvel próprio, não é necessário nenhum cadastramento prévio. No entanto, para apropriações posteriores ou alterações em apropriações já realizadas, é preciso estar cadastrado no sistema Gov.br do Governo Federal, acessando http://acesso.gov.br/, informando o CPF e clicando em "cadastrar". O cadastramento no sistema também será exigido nas seguintes situações: - Consultar detalhadamente as notas fiscais recebidas; - Incluir, alterar ou excluir imóveis que receberão os créditos; - Alterar os valores distribuídos para o(s) imóvel(is) cadastrado(s); - Destinar manualmente os créditos para imóvel(is) de terceiros; - Apropriação de coobrigados, que são proprietários em conjunto com outras pessoas, mas cujo nome não consta na guia do IPTU. É importante destacar que os créditos não são distribuídos automaticamente para os imóveis do contribuinte. A partir do Decreto nº 16.105, de 07/10/2015, a distribuição de crédito somente é realizada com a destinação manual do contribuinte por meio do sistema on-line do BH Nota 10.
Nem toda NFS-e emitida garante crédito para desconto no IPTU. Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e, cujo imposto não seja devido ao Município de Belo Horizonte, os amparados por isenção, imunidade ou não incidência, e os prestados por microempreendedor individual (MEI). No caso de proprietários que não constam como titulares na guia do IPTU — chamados de coobrigados —, o cadastramento no Gov.br é obrigatório para efetuar a apropriação. Após o cadastro, o coobrigado deve utilizar a opção "Apropriação para imóveis de terceiros ou alteração de apropriação efetuada" no item "APROPRIAR CRÉDITOS" do sistema. A consulta aos créditos acumulados pode ser feita em qualquer período do ano, bastando acessar o menu "APROPRIAR CRÉDITOS" e digitar o CPF, sem necessidade de cadastramento prévio para essa etapa.



