TSE recomenda transporte gratuito no 2º turno

Fachada do TSE | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O TSE orientou os TREs a verificar e divulgar informações sobre o transporte público gratuito para o segundo turno das eleições de 2026.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, recomendou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país a adoção de medidas para garantir o transporte público coletivo gratuito no segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25/10). A orientação foi enviada por meio de ofício e estabelece uma série de providências que os tribunais regionais devem adotar para assegurar o direito dos eleitores ao deslocamento gratuito no dia da votação. Entre as medidas recomendadas pelo TSE, os juízos eleitorais deverão verificar se cada município informou os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito previsto para o segundo turno. Caso haja omissão por parte de alguma localidade, os TREs terão a responsabilidade de comunicar imediatamente às prefeituras e aos governos estaduais a obrigação de garantir o serviço à população.
O TSE também recomendou a divulgação das informações sobre o transporte gratuito nos portais dos TREs e nos canais das instituições parceiras da Justiça Eleitoral, de forma consolidada e acessível a todos os eleitores. Além disso, os tribunais regionais deverão encaminhar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Defensoria Pública de cada estado eventuais relatos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações previamente prestadas. No ofício enviado aos tribunais, o ministro Kassio Nunes Marques também solicitou, com urgência, informações sobre as providências já adotadas para assegurar a oferta do serviço no dia da eleição. A recomendação do TSE tem como base o artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina que o poder público informe à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito oferecido à população nos dias de votação.
A norma, por sua vez, atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, na qual a Corte estabeleceu que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis. Com as recomendações, o TSE reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir condições igualitárias de acesso às urnas para todos os eleitores brasileiros no segundo turno das eleições de 2026.