TSE define regras digitais para reta final do 2º turno

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques © Valter Campanato/Agência Brasil
O TSE aprovou por unanimidade novas regras para canais de apoiadores e determinou que a Meta trate as campanhas de Lula e Flávio de forma igualitária.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas regras para a disputa digital entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na última semana antes do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. As medidas buscam reduzir os embates jurídicos entre as duas candidaturas e vieram após uma semana de decisões conflitantes sobre canais de WhatsApp, questionamentos sobre ferramentas de inteligência artificial da Meta e uma série de ações na Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (16), os sete ministros do TSE aprovaram por unanimidade uma resolução que altera a norma da propaganda eleitoral. A mudança define quando um canal mantido por apoiadores deixa de ser uma iniciativa independente e passa a ter vínculo com uma campanha eleitoral.
A alteração foi motivada pelo impasse em torno do "Exército do Lula", canal administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG). O grupo provocou decisões conflitantes entre ministros do próprio TSE sobre a exigência de registro e os limites de seu funcionamento, expondo uma lacuna na legislação que não estabelecia quando um canal de terceiros passa a funcionar, na prática, como parte da estrutura de uma campanha. A resolução lista seis situações que podem indicar esse vínculo. Elas não precisam ocorrer em conjunto, mas o enquadramento exige ao menos um elemento objetivamente verificável. Entre os critérios estão o uso de recursos ou estrutura da campanha, o suporte técnico, o fornecimento habitual de conteúdo, a divulgação do canal em perfis oficiais, a atuação coordenada e a orientação sobre conteúdo, frequência de publicação ou metas. O texto também protege manifestações espontâneas de eleitores.
Não bastam, isoladamente, para configurar vínculo a criação de um canal por pessoa física para apoiar um candidato, a reprodução de material já divulgado pela campanha ou a participação eventual do candidato. Os canais de apoiadores foram o principal ponto de discordância nas negociações entre as equipes jurídicas de Lula e Flávio. Na quarta-feira (14), as campanhas de Lula e Flávio combinaram que uma avisará a outra sobre eventuais irregularidades e dará até três horas para correção antes de acionar a Justiça Eleitoral. Também acertaram suspender parte dos processos sobre a pré-campanha e o primeiro turno, para concentrar o TSE nas disputas dos últimos dias. Segundo os advogados, o objetivo é reduzir o número de ações que chegam diretamente ao tribunal.
Os canais de apoiadores ficaram de fora do acordo. Ao deixar a reunião, os advogados disseram que ainda precisavam definir quando um grupo de terceiros passaria a ser da candidatura, afirmando que buscariam um denominador comum e que, na falta dele, caberia ao plenário decidir, o que ocorreu dois dias depois. Outra frente envolve a Meta, dona de Instagram, Facebook e WhatsApp. Na quinta-feira (15), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o vice, André Mendonça, reuniram-se com representantes da empresa para tratar do uso de inteligência artificial nas plataformas e de irregularidades no impulsionamento de propaganda eleitoral. Na mesma quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou, em ação da campanha de Lula, que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de nenhum dos dois candidatos até o fim do segundo turno. O descumprimento implica multa diária de R$ 500 mil. A campanha do presidente alegou que a empresa "tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação". Também afirmou que a Meta AI, assistente de inteligência artificial integrada ao WhatsApp, ao Instagram e ao Facebook, não gera imagens de Lula, mas atende a pedidos semelhantes sobre Flávio Bolsonaro. Pela decisão, a Meta não pode reduzir a distribuição, excluir da recomendação ou restringir a busca de conteúdos político-eleitorais de qualquer candidatura. A empresa também precisa assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico às duas campanhas e esclarecer os critérios usados.