TRT-MG reverte justa causa de preso provisório

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
Trabalhador demitido por abandono de emprego após ficar dois meses preso teve justa causa revertida pelo TRT-MG em Minas Gerais.
Um trabalhador preso provisoriamente e demitido por abandono de emprego conseguiu reverter a justa causa na Justiça. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), divulgada na terça-feira (20), manteve em segundo grau a reversão já concedida em primeiro grau. O caso ocorreu em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, e envolveu um homem que ficou detido por cerca de dois meses sem conseguir se comunicar com a empresa onde trabalhava. Segundo a Segunda Turma do TRT-MG, a prisão impediu o empregado de retornar ao trabalho ou de informar diretamente à empresa sobre sua situação, o que demonstrou, para a Justiça, que não houve intenção de abandonar o emprego. O nome do trabalhador e da empresa não foram divulgados.
O homem prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial quando foi preso provisoriamente entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025. Conforme a Justiça do Trabalho, ele afirmou ter sido preso por um crime que não cometeu. Ao deixar a prisão, foi surpreendido com a demissão por justa causa, aplicada sob alegação de abandono de emprego. O trabalhador argumentou que nunca teve a intenção de abandonar o trabalho e que, enquanto estava detido, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço ou de se comunicar diretamente com a empresa.
Diante disso, pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa. A empresa, em sua defesa, afirmou que o trabalhador deixou de comparecer ao serviço a partir de 29 de julho de 2025 e que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, sem receber resposta. A empregadora também declarou que desconhecia a prisão do homem e que, por isso, aplicou a justa causa. O juiz Ézio Martins Cabral Júnior manteve a decisão de primeiro grau que reverteu a justa causa. Segundo o magistrado, o empregado ficou impossibilitado de voltar ao trabalho ou de comunicar a ausência diretamente à empregadora por circunstâncias alheias à sua vontade.
O juiz ressaltou ainda que não seria razoável exigir que o homem transferisse a terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar seu paradeiro à empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso que pedia a revisão da decisão porque não foi comprovado o pagamento do depósito recursal, encerrando definitivamente o caso. O depósito recursal é uma garantia financeira exigida por lei na Justiça do Trabalho para que o empregador possa recorrer de uma decisão judicial desfavorável, conforme previsto no artigo 899 da CLT. O g1 entrou em contato com o TRT-MG para saber por qual crime o trabalhador foi preso provisoriamente e se ele foi inocentado, mas não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem.