TJMG condena homem por maus-tratos a cães

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Morador de Botelhos foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por manter quatro cachorros em condições insalubres
Um homem do município de Botelhos, no Sul de Minas Gerais, foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por maus-tratos a animais domésticos. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na quinta-feira (8/10), após recurso apresentado pela defesa do acusado. A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou que o réu mantinha quatro cachorros em condições insalubres, com acúmulo de fezes e urina, além de privação de água e alimento. Vizinhos relataram ainda episódios de agressão contra os animais.
Segundo o Ministério Público, moradores do entorno precisavam, com frequência, jogar alimentos por cima do muro para alimentar os cães, que eram deixados por longos períodos presos no quintal sob condições "precárias". A situação foi confirmada por investigações, depoimentos de vizinhos e pela constatação visual das condições em que os animais se encontravam. O acusado negou os maus-tratos, afirmando realizar a limpeza diária do espaço. Ele alegou perseguição por parte dos vizinhos e justificou suas ausências em razão do trabalho.
A defesa recorreu da decisão de primeira instância pedindo a nulidade das provas obtidas "porque teria ocorrido violação de domicílio, sob o fundamento de que os policiais militares adentraram a residência sem mandado judicial, sem autorização dos moradores ou sem que estivesse configurada qualquer das exceções legais que justificassem o ingresso forçado". Foi solicitada também a absolvição por "insuficiência de provas válidas para sustentar a condenação". A relatora do recurso no TJMG, desembargadora Paula Cunha e Silva, refutou os argumentos da defesa. A magistrada destacou que a entrada dos agentes ocorreu em situação de flagrante delito — caracterizado como crime permanente — e que a ação foi respaldada por denúncia previamente confirmada por investigações.
Cunha e Silva ressaltou ainda que a Constituição Federal admite exceções à inviolabilidade domiciliar e que esse entendimento encontra apoio em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A desembargadora fundamentou seu voto na avaliação técnica elaborada pela veterinária responsável pelo caso, que registrou condições precárias, infestação de ectoparasitas e ambiente inadequado ao bem-estar dos animais. A decisão de origem, assinada pela juíza Larissa de Carvalho Santa Rosa, da Vara Única da Comarca de Botelhos, condenou o homem com base na Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais. Além da pena de dois anos e quatro meses em regime semiaberto, o réu deverá pagar multa e está proibido de ter a guarda de cães.