MG autoriza visitas especiais a presos em datas comemorativas

Cela de prisão em cadeia (Imagem: Pexels)
Resolução da Sejusp permite visitas sociais, assistidas e virtuais em presídios de Minas Gerais em datas como Natal e Dia das Mães
Pessoas privadas de liberdade em Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A medida foi autorizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por meio de resolução publicada na terça-feira (6/10).
A norma prevê três modalidades de visita: social, assistida e virtual. A direção de cada unidade prisional será responsável por definir o formato dos encontros, levando em conta as condições de segurança, a estrutura física, a disponibilidade de servidores e os recursos tecnológicos disponíveis.
Outras datas de interesse familiar e social também poderão ser incluídas, a critério do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG). As visitas poderão ocorrer ao longo do mês em que a data comemorativa for celebrada, conforme o cronograma de cada presídio.
A resolução da Sejusp deixa claro que os encontros especiais não poderão restringir nem substituir as visitas regulares já garantidas aos detentos.
Regras para as visitas sociais especiais
Nas visitas sociais especiais, a direção poderá autorizar a entrada simultânea de um adulto e até duas crianças ou adolescentes, desde que acompanhados pelo responsável legal ou por pessoa previamente autorizada. Essa possibilidade depende das condições de segurança, da estrutura e da capacidade operacional de cada unidade, não sendo uma garantia automática para todos os presídios.
Os visitantes deverão cumprir as regras vigentes de cadastro, credenciamento, identificação, revista, vestuário e controle de acesso. Também não poderá participar quem tiver impedimento decorrente de decisão judicial ou de situação administrativa devidamente fundamentada.
Alimentos e bebidas permitidos
A resolução da Sejusp estabelece limites para a entrada de alimentos e bebidas durante as visitas sociais especiais:
Até duas garrafas plásticas transparentes de água, com capacidade máxima de 1,5 litro cada
Até dois litros de refrigerante e/ou suco em garrafas transparentes, sendo proibidas bebidas de coloração escura
Até três quilos de alimentos em recipientes de plástico transparente, destinados ao consumo do visitante
Para cada visitante menor de idade, até duas mamadeiras e/ou três frutas
As demais restrições previstas nas regras do sistema prisional continuam valendo normalmente.
No Dia das Crianças e no Natal, as unidades poderão organizar atividades socioeducativas e recreativas para as crianças visitantes. A direção também poderá autorizar a distribuição de lembranças institucionais, brinquedos e materiais educativos, além de ações realizadas por órgãos públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil autorizadas. Todos os itens distribuídos e atividades realizadas deverão respeitar os protocolos de segurança dos presídios.
As visitas virtuais especiais poderão ser concedidas a familiares cadastrados e credenciados, especialmente aos que residem longe da unidade prisional. Essa modalidade também poderá ser escolhida pela direção quando o uso de recursos tecnológicos for considerado mais adequado. A duração do encontro será definida pelo estabelecimento, conforme a legislação vigente.
A realização das visitas especiais dependerá do planejamento de cada unidade. A direção poderá suspender, restringir ou cancelar os encontros, mediante justificativa formal, em situações que comprometam a segurança, em emergências, calamidades, riscos sanitários ou diante da falta de efetivo e de recursos necessários. O cronograma deverá ser planejado e divulgado previamente, com alinhamento entre a direção da unidade e a respectiva Diretoria Regional de Polícia Penal, garantindo organização e transparência no processo.