Regulariza BH oferece descontos de até 65% para dívidas com o município

Foto: Prefeitura de Belo Horizonte/Reprodução
Regulariza BH permite renegociar dívidas tributárias com descontos de até 65% e prazo de pagamento de até 10 anos em Belo Horizonte.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) criou o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal, denominado "Regulariza BH", que permite a negociação de dívidas tributárias e não tributárias com o município. A lei foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (UB) na quarta-feira (28/10) e prevê descontos de até 65% sobre os créditos negociados, com prazos de pagamento de até 10 anos. A legislação estabelece que os descontos podem ser aplicados sobre multas, juros e encargos legais de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O valor principal da dívida, correspondente ao montante original do débito, não pode ser reduzido. A concessão dos benefícios dependerá dos critérios definidos pela Secretaria Municipal de Fazenda ou pela Procuradoria-Geral do Município, conforme o tipo de cobrança.
O programa abrange dívidas que ainda não foram levadas à Justiça, débitos em discussão na esfera administrativa, valores inscritos em dívida ativa e créditos já cobrados judicialmente. A negociação poderá ocorrer por meio de propostas individuais ou por adesão a editais com condições gerais para contribuintes em situação equivalente. As propostas individuais deverão apresentar justificativa de interesse público e considerar fatores como a capacidade de pagamento do devedor, o histórico e a natureza da dívida e a possibilidade de recuperação do crédito pelo município.
As condições oferecidas a um contribuinte poderão ser estendidas a outros em situação equivalente mediante requerimento. Já as negociações por adesão serão divulgadas por edital e realizadas exclusivamente por meio eletrônico. Os documentos deverão especificar os débitos contemplados, os descontos e demais condições, os prazos e as formas de pagamento, além do período para solicitar a adesão. A legislação também autoriza o uso de precatórios ou de direitos creditórios com sentença definitiva para amortizar dívidas tributárias, incluindo valores principais, multas e juros. Além disso, poderão ser negociadas garantias, formas especiais de pagamento e condições como diferimento ou moratória. Entre os casos considerados de difícil recuperação estão dívidas de empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência.
O "Regulariza BH" não poderá conceder descontos a créditos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido no prazo legal, salvo após a inscrição em dívida ativa. Também ficam vedados descontos para créditos decorrentes da legislação de trânsito e negociações envolvendo devedores contumazes, conforme definição em lei específica. A legislação proíbe ainda a redução de multas aplicadas em razão de dolo, fraude ou simulação. Os descontos do programa não poderão ser acumulados com reduções já asseguradas por outras normas para os mesmos créditos.
Para formalizar a negociação, o contribuinte deverá assumir compromissos como desistir de recursos e impugnações relacionados às dívidas incluídas no acordo e renunciar às alegações jurídicas que fundamentam ações judiciais sobre esses créditos, nos termos previstos na lei. A proposta de transação, por si só, não suspende a cobrança da dívida nem o andamento de uma execução fiscal. A suspensão do processo judicial poderá ocorrer por acordo entre as partes, conforme as regras legais. Os débitos somente serão extintos depois que todas as condições previstas no termo de transação forem cumpridas.
Caso o contribuinte descumpra o acordo, pratique fraude ou incorra em outra hipótese de rescisão prevista na legislação, os benefícios serão cancelados e a dívida voltará a ser cobrada integralmente, descontados os valores já pagos. Nesses casos, o contribuinte será notificado e poderá contestar a rescisão em até 30 dias. Se o acordo for rescindido, o contribuinte ficará impedido de formalizar uma nova transação com o município por dois anos, mesmo que a nova negociação envolva outras dívidas. A lei atribui à Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria-Geral do Município a definição de procedimentos, documentos exigidos, critérios para avaliar a possibilidade de recuperação das dívidas e parâmetros para concessão dos descontos. Os órgãos também poderão estabelecer condições como pagamento de entrada e apresentação ou manutenção de garantias. O texto é originário do projeto de lei de autoria do vereador Wagner Ferreira.



