PBH regulamenta abono para profissionais da Atenção Primária

Foto: Prefeitura de Belo Horizonte/Reprodução
Decreto assinado pelo prefeito Álvaro Damião define critérios de elegibilidade e cálculo do benefício para equipes da Atenção Primária em 2024
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou os critérios para o pagamento de abono temporário a profissionais da saúde que atuaram em equipes da Atenção Primária à Saúde em 2024. O decreto, assinado pelo prefeito Álvaro Damião (UB) e publicado na terça-feira (20/10), define quem tem direito ao benefício e como será calculado o valor individual de cada profissional.
O abono será custeado exclusivamente com recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referentes ao incentivo adicional anual do componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde. O decreto veda expressamente o uso de recursos próprios do Tesouro Municipal para financiar o pagamento.
Quem tem direito ao abono?
Poderão receber o benefício os profissionais que integraram, ao longo de 2024, equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) ou equipes Multiprofissionais (eMulti) consideradas elegíveis pelo Ministério da Saúde. Para se enquadrarem nessa condição, as equipes precisam ter sido cadastradas regularmente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), homologadas pelo Ministério da Saúde e avaliadas conforme os indicadores e metas estabelecidos pela pasta federal.
A identificação dos profissionais e dos respectivos períodos de atuação será feita exclusivamente com base nos registros do CNES.
Ficam de fora do benefício residentes, estagiários e agentes públicos que tenham exercido exclusivamente atividades de gestão, coordenação, assessoramento ou apoio administrativo. Servidores municipais cedidos a órgãos ou entidades de outros entes federativos também poderão receber o abono, desde que tenham atuado nas equipes elegíveis, sendo o valor proporcional ao período trabalhado.
Como será calculado o valor do abono?
O pagamento será realizado em parcela única e levará em conta três critérios principais: o tempo de atuação em equipe elegível durante 2024, a carga horária semanal do profissional e o limite dos recursos federais efetivamente recebidos pelo município.
O cálculo considerará o número de meses trabalhados, proporcionalmente à jornada semanal registrada, sendo que cada mês corresponderá a 1/12 do período anual. Para fins de contagem, será considerado um mês inteiro quando o profissional tiver permanecido formalmente vinculado a uma equipe elegível por pelo menos 15 dias corridos naquele mês.
Caso a carga horária tenha variado ao longo do ano, cada período será calculado conforme a jornada correspondente. O decreto determina que o valor integral do incentivo recebido do governo federal seja distribuído entre os profissionais que cumprirem os requisitos, respeitado o limite financeiro disponível.
Profissionais que já deixaram a PBH também podem receber
O direito ao abono não está condicionado à manutenção de vínculo ativo com a PBH na data em que o pagamento for processado. Dessa forma, profissionais que atuaram em equipes elegíveis em 2024, mas que já não possuem vínculo com o município, também poderão receber o benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos no decreto.
Para esses casos, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Saúde deverão definir, em ato conjunto, os procedimentos de identificação, conferência e crédito dos valores.