MPMG condena homem a 64 anos por estupro

Foto: MPMG/Reprodução
Condenado abusou de três meninas da própria família por quase uma década e usava ameaças para manter as vítimas em silêncio, segundo o MPMG
Um homem foi condenado a mais de 64 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro praticados contra três meninas da própria família. Os abusos ocorreram entre meados dos anos 2000 e 2013, na zona rural de Pintópolis, no Norte de Minas Gerais, e foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de São Francisco, os crimes foram cometidos de forma recorrente ao longo de quase uma década, em um contexto de convivência familiar e confiança entre o agressor e as vítimas. "O condenado se aproveitava do livre acesso às residências de parentes das vítimas e da vulnerabilidade das crianças para praticar os abusos. [...] O agressor utilizava presentes, promessas e ameaças para manter as vítimas em silêncio e impedir que os fatos fossem revelados", informou o MPMG.
Ainda de acordo com o MPMG, laudos elaborados durante a investigação apontaram graves consequências emocionais para as vítimas em razão da violência sexual prolongada. Entre os danos identificados estão fobia social, comprometimento do desenvolvimento psicossocial e episódios de automutilação, reflexos dos traumas sofridos durante a infância e a adolescência. Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de estupro de vulnerável contra as três vítimas, por inúmeras vezes, além do crime de estupro contra uma delas. Também foram reconhecidas as agravantes relacionadas às relações doméstica e de hospitalidade existentes entre o réu e as vítimas, bem como a continuidade delitiva dos crimes.
Ao fixar a pena, o magistrado destacou a longa duração dos abusos, a reiteração das condutas e a gravidade das consequências psicológicas provocadas nas vítimas. O homem foi condenado a 64 anos, quatro meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 25 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 75 mil a título de reparação pelos danos morais decorrentes dos abusos.