Governo sanciona perdão a dívidas de MEIs e eleva faturamento a R$ 140 mil

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Lei sancionada pelo governo federal perdoa mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas de MEIs e eleva limite de faturamento para R$ 140 mil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A medida integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal para reduzir o endividamento e simplificar a rotina dos microempreendedores. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a iniciativa pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula justificou a medida: "Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber." O presidente acrescentou que quase 4 milhões de MEIs terão as dívidas perdoadas e ficarão com o "nome limpo". "Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores", completou.
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos. Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência. De acordo com a Secom, a medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas, sendo o valor médio dos débitos de aproximadamente R$ 3,4 mil.
A lei também eleva o limite anual de faturamento do MEI, que passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. O teto de faturamento não era atualizado desde 2018. Além disso, a proposta permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um. "Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)", informou a Secom. A alteração também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas.