MEI será dispensado de nota fiscal para pessoa física a partir de 2027

Foto: José Cruz/Agência Brasil
A partir de 2027, o MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal, eliminando a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica para pessoas físicas.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisará mais emitir nota fiscal eletrônica para operações destinadas a pessoas físicas a partir de 2027, no contexto da nova reforma tributária sobre consumo. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão composto pelo governo federal, governos estaduais e municipais. Com a mudança, os MEIs poderão utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico, simplificando obrigações burocráticas para essa categoria de trabalhadores.
Além disso, os chamados "nanoempreendedores" também serão dispensados, por tempo indeterminado, tanto da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quanto da emissão de notas fiscais eletrônicas. Anteriormente, essa dispensa estava prevista apenas até o fim de 2028. As novas medidas de simplificação foram anunciadas às vésperas das eleições, no contexto da aprovação de uma lei pelo governo Lula que altera as regras para os MEIs. Entre as mudanças, a legislação sancionada perdoou dívidas dos microempreendedores com a União e ampliou o teto de faturamento anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Atualmente, esse limite é de R$ 80 mil. A Receita Federal define como nanoempreendedor quem fatura até metade do teto anual do MEI. Com isso, o limite atual do nanoempreendedor é de R$ 40 mil, devendo passar para R$ 55 mil em 2027 e R$ 70 mil em 2028. No cenário político, o senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o segundo turno das eleições contra o presidente Lula, prometeu, caso eleito, promover mudanças na reforma tributária. O candidato defende a revisão do valor do Imposto de Valor Agregado (IVA) e afirma ser necessário "desburocratizar" o modelo tributário vigente. As medidas anunciadas pelo CGSN representam um passo significativo na simplificação das obrigações fiscais dos MEIs, categoria que reúne milhões de trabalhadores no Brasil, e entrarão em vigor a partir de 2027, junto com as demais mudanças previstas na reforma tributária sobre consumo.