TJMG mantém condenação de homem por ofender garçonete com expressões racistas

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Tribunal de Minas Gerais manteve condenação por injúria racial após homem ofender garçonete com expressões racistas em bar de Cambuí
Um homem foi condenado a indenizar uma garçonete após proferir ofensas racistas contra ela em um bar localizado em Cambuí (MG), no Sul de Minas Gerais. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por injúria racial e determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo. Além da indenização, o homem foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo, e ao pagamento de 10 dias-multa. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso ocorreu em fevereiro de 2020. Na ocasião, o homem provocou desordem no estabelecimento e arremessou uma cadeira contra a parede.
Ao ser advertido pela garçonete, ele proferiu ofensas discriminatórias relacionadas à cor da pele da funcionária. O réu havia sido condenado pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí e recorreu da decisão. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), responsável pela defesa, alegou insuficiência de provas e sustentou que o episódio poderia ter surgido de uma "fofoca de bar" ou de falas atribuídas a terceiros. A defesa também pediu o afastamento das penalidades financeiras, argumentando que o réu não teria condições de arcar com os valores.
A relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Ela destacou a relevância do depoimento da vítima em crimes dessa natureza, especialmente quando o relato é firme, coerente e encontra respaldo nos demais elementos do processo. Ao analisar as ofensas proferidas, a magistrada ressaltou o caráter racista da expressão utilizada contra a garçonete. "A expressão utilizada carrega carga histórica de desumanização e racismo, configurando perfeitamente o tipo penal de injúria racial", afirmou. A relatora também considerou que os valores das penalidades eram adequados às condições econômicas do acusado e não representavam abuso. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini, mantendo a condenação por injúria racial.