Fux manda liberar acesso a inquéritos das fake news e trama golpista

Foto: Youtube/STF
Ministro do STF quer analisar inquéritos das fake news, milícia digital e trama golpista que envolvem Bolsonaro e aliados
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que a área técnica do tribunal libere o acesso de seu gabinete a investigações sigilosas que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados. A decisão marca um movimento relevante dentro da Suprema Corte em relação a processos de grande repercussão nacional. Entre os inquéritos que Fux deseja analisar estão os das fake news, da milícia digital, as investigações que resultaram nas condenações de Bolsonaro e aliados no âmbito da chamada trama golpista, além da apuração sobre a falsificação de cartões de vacina. O ministro justificou que o acesso é necessário para que possa analisar os pedidos apresentados pelo partido Progressistas (PP).
A decisão de Fux foi tomada no contexto de uma ação movida pelo PP, partido que apoia o senador Flávio Bolsonaro na candidatura à Presidência da República. A ação foi apresentada em abril de 2024 e permanecia parada desde então. O pedido foi feito pelo PP contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, que determinou a apuração separada e sigilosa, por meio de petição, dos fatos que desencadearam a operação Tempus Veritatis — investigação que apurou uma suposta tentativa de golpe durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O PP argumenta que a decisão de Moraes fere preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o juiz natural, a segurança jurídica, a vedação ao juízo de exceção, o devido processo legal e o contraditório. O partido também questiona a definição de Moraes como relator dos casos e aponta que, ao longo dos anos, foram tomadas centenas de decisões e despachos sigilosos. Fux fundamentou sua determinação ao destacar que parte do material já está sem sigilo e foi fornecida a advogados. Para o ministro, se a defesa tem acesso aos documentos, o mesmo deve valer para o integrante da Corte responsável por decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. "Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz", escreveu.
O ministro foi enfático ao afirmar que sua decisão não representa nenhuma análise preliminar do mérito. "Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição. São questões que serão enfrentadas, se for o caso, depois de instruído o feito", disse. Fux também rebateu a manifestação do PDT, que questionou a viabilidade da ação. O ministro discordou da posição do partido, afirmando que "não prospera a alegação do PDT de que a arguição seria manifestamente incabível e a instrução seria inútil, apoiada na ADPF 1.124 e nas decisões monocráticas que a precederam. A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação". Com a determinação, Fux sinaliza que pretende instruir o processo antes de tomar qualquer decisão de mérito sobre os questionamentos levantados pelo PP em relação aos procedimentos adotados pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos sigilosos.