Food trucks são liberados para vender carnes em BH

Foto: Câmara de BH/Reprodução
Lei 12.158 altera o Código de Posturas de BH e permite que food trucks comercializem carnes cozidas, assadas ou fritas na cidade
A venda de espetinhos, hambúrgueres e outros alimentos à base de carne em food trucks está oficialmente liberada em Belo Horizonte. A Lei 12.158, publicada na quinta-feira (22/10) no Diário Oficial do Município (DOM-BH), altera o Código de Posturas da capital e passa a permitir a comercialização de carnes cozidas, assadas ou fritas nesses veículos. Com a mudança, a legislação passa a proibir apenas a venda de carnes in natura — ou seja, crua — e de outros produtos cárneos que exijam manipulação ou preparo prévio para o consumo. Na prática, a nova redação permite, por exemplo, a venda de churrascos preparados nos pontos de alimentação, atividade que era vedada pelo texto anterior. A lei mantém a proibição da venda de sorvetes de fabricação instantânea e de frutas descascadas, com exceção de coco e laranja, que devem ser manipulados na hora e à vista do consumidor.
De autoria do vereador Wagner Ferreira (Rede), a proposta foi sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião (União). Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que a comercialização de alimentos à base de carne em food trucks já ocorria com frequência em diferentes pontos da cidade, mesmo diante das restrições previstas no Código de Posturas. Segundo o vereador, a prática estava consolidada e contava com boa aceitação da população, o que justificaria a atualização da legislação. "A atividade de comercialização de carnes em veículos, quando realizada de forma adequada, contribui para a diversidade gastronômica de Belo Horizonte e para a geração de renda de inúmeros empreendedores, que encontraram nesse modelo uma alternativa legítima de inserção produtiva", defendeu no texto. Ferreira também afirmou que a mudança busca garantir segurança jurídica aos trabalhadores do setor e adequar as regras municipais à realidade dos comerciantes. De acordo com ele, a proposta surgiu após diálogos com representantes da Associação dos Comerciantes de Alimentos em Veículos Automotores de Belo Horizonte (Ascave) e da Associação dos Food Trucks e Carrinhos de Belo Horizonte (Asfocar/BH).
Art. 144-A - É proibido comercializar nos veículos de que trata esta seção: - Carnes in natura e demais produtos cárneos que demandem manipulação ou preparo prévio para consumo; - Sorvete de fabricação instantânea, proveniente de xaropes ou de qualquer outro processo; - Fruta descascada ou partida, exceto coco e laranja, que deverão ser descascados na hora, a pedido e à vista do consumidor. Art. 144-A com redação dada pela Lei nº 12.158, de 21/10/2026 (Art. 1º) Com a nova lei, os food trucks de Belo Horizonte passam a operar com maior segurança jurídica no que diz respeito à venda de carnes preparadas, encerrando uma contradição entre a prática já consolidada nas ruas da cidade e o texto legal anterior.