Governo de MG autoriza desapropriação de terrenos para metrô no Barreiro

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Governo de MG declara utilidade pública de terrenos de 9 mil m² para obras da Linha 2 do metrô no Barreiro
O governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (8/10), um decreto declarando de utilidade pública imóveis localizados na região do Barreiro, em Belo Horizonte. A medida visa viabilizar a implantação da Estação Barreiro da Linha 2 do metrô, autorizando a desapropriação dos terrenos necessários para a obra. As áreas abrangidas pelo decreto somam 9.008,83 m² e estão distribuídas em quatro polígonos descritos no documento. A norma também determina que a declaração de utilidade pública se estenda às eventuais benfeitorias existentes nos terrenos. O decreto, no entanto, não informa quantos imóveis ou proprietários serão efetivamente atingidos pelas desapropriações.
O texto apresenta apenas as delimitações das áreas e faz referência a diversos lotes e quadras da região. As áreas estão localizadas em trechos próximos à avenida Álvaro da Silveira, às ruas Francisco Oliviere, Olimpio de Castro e Alvimar Resende e ao viaduto Olinto Meireles. A delimitação também inclui terrenos que fazem divisa com diferentes lotes da região. A medida autoriza a Metrô BH, concessionária responsável pelo sistema metroferroviário, a promover as desapropriações dos terrenos e de eventuais benfeitorias. O procedimento será realizado sob fiscalização do ente regulador, conforme previsto no contrato de concessão firmado em 2023. O texto ainda permite que a concessionária alegue a urgência prevista na legislação federal de desapropriações para obter a imissão na posse das áreas. A declaração, contudo, representa uma etapa administrativa para viabilizar a obtenção dos terrenos e não estabelece, por si só, prazo para a conclusão das desapropriações ou para a entrega da Estação Barreiro.
Na prática, a declaração de utilidade pública abre caminho para que os terrenos necessários à futura Estação Barreiro sejam incorporados ao projeto da Linha 2. Os proprietários eventualmente atingidos deverão ser identificados ao longo do processo de desapropriação, que envolve a definição das áreas e das respectivas indenizações.



