Edifício JK tem síndico absolvido pelo TJMG

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Tribunal de Minas Gerais absolveu o síndico do Edifício JK e o condomínio, revertendo condenação de 3 anos por crimes ambientais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu Manoel Gonçalves de Freitas Neto, atual síndico do Edifício JK, em Belo Horizonte, da acusação de crimes ambientais contra o patrimônio cultural. Ele havia sido condenado em primeira instância a três anos de prisão por suposta omissão na conservação do imóvel tombado entre 2020 e 2024. A decisão da 2ª Câmara Criminal também absolveu o Condomínio do Conjunto Kubitschek, após dar provimento ao recurso apresentado pelos réus. O acórdão foi publicado na quarta-feira (14/10) pela Justiça.
No julgamento, a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, entendeu que Manoel não poderia ser responsabilizado pelos crimes omissivos atribuídos à administração do prédio porque, durante o período investigado, ele exercia a função de gerente, e não a de responsável legal pelo condomínio. Segundo o acórdão, a função de síndica era ocupada por Maria Lima das Graças, que também é ré no processo, mas que morreu em março deste ano. A decisão também considerou inviável a responsabilização criminal do condomínio por entender que o ente condominial não possui personalidade jurídica, requisito previsto na legislação para a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais.
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontava que a administração do Edifício JK deixou de adotar medidas de conservação necessárias entre 2020 e 2024. Segundo a acusação, a falta de manutenção e de um Plano Diretor de conservação contribuiu para a deterioração do imóvel tombado e colocou em risco o acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), instalado no prédio. Laudos técnicos registraram infiltrações, manchas de umidade, fissuras e desprendimento de revestimentos, além de danos ao piso de tacos de madeira.
A umidade também ameaçava documentos, fotografias, obras de arte e outros itens históricos mantidos pelo instituto. Na primeira instância, Manoel havia sido condenado a três anos de prisão, com substituição da pena por medidas alternativas, além de multa. O condomínio também havia sido condenado ao pagamento de R$ 300 mil. Com o julgamento do recurso, o TJMG absolveu os réus abrangidos pela decisão. À época, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte, destacou o abandono de um dos cartões-postais da capital mineira. "A sede do IHGMG estava com a entrada deplorável, além de um odor fétido, como se fosse uma casa antiga, demonstrando, assim, comprometimento da qualidade ambiental do espaço", afirmou Joaquim Morais Júnior. O magistrado reforçou que o síndico "tinha plena ciência da situação enfrentada, mas não agiu a tempo e modo para solucionar o problema". Projetado por Oscar Niemeyer em 1952, o Conjunto Governador Juscelino Kubitschek é um dos marcos arquitetônicos de Belo Horizonte e possui proteção como patrimônio cultural do município. Com a decisão do TJMG, tanto o síndico quanto o condomínio ficam livres das condenações impostas em primeira instância.