Governo prorroga medida que beneficia exportadores afetados por tarifas dos EUA

Foto: Porto de Santos/Divulgação
Medida Provisória que suspende tributos para exportadores afetados pelo tarifaço dos EUA é estendida por mais 60 dias pelo governo federal
O governo federal prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória (MP) que suspende tributos para empresas brasileiras afetadas pelas tarifas comerciais dos Estados Unidos.
A MP, criada em agosto para reduzir os impactos das barreiras comerciais norte-americanas sobre os exportadores brasileiros, mantém em vigor as condições especiais do mecanismo conhecido como drawback, garantindo até 12 meses adicionais para que as empresas realizem exportações sem perder o benefício tributário.
O drawback permite que empresas adquiram ou importem matérias-primas, componentes e outros insumos com suspensão de tributos, desde que esses insumos sejam utilizados na fabricação de mercadorias destinadas ao mercado externo.
Com a imposição das tarifas americanas, parte dessas empresas passou a enfrentar dificuldades para cumprir os compromissos de exportação dentro dos prazos estabelecidos.
Com a prorrogação, os exportadores ganham mais tempo para negociar contratos, reorganizar a produção ou buscar compradores em outros mercados, evitando que o descumprimento dos prazos resulte na cobrança dos impostos suspensos.
A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano, lançado pelo governo federal para apoiar setores prejudicados pelas medidas comerciais dos Estados Unidos.
Requisitos para solicitar a extensão excepcional do drawback
Para ter acesso ao benefício, as empresas precisam atender a uma série de condições específicas:
Comprovar que as tarifas adicionais dos Estados Unidos prejudicaram seus compromissos de exportação;
Possuir ato concessório de drawback suspensão com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
Ter obtido anteriormente uma prorrogação de prazo junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
Não ter concluído o processo de encerramento do ato concessório;
Apresentar contrato, proposta ou outro documento anterior a 25 de agosto de 2026 que demonstre a intenção de exportar para os Estados Unidos;
Comprovar, quando se tratar de fabricante intermediário, a relação comercial com a empresa responsável pela exportação do produto final.
Os pedidos devem ser encaminhados ao Decex pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), acompanhados da documentação exigida.
A empresa precisa informar os números dos atos concessórios e identificar os produtos atingidos pelas tarifas norte-americanas.
As regras também contemplam fabricantes de componentes destinados a mercadorias exportadas por outras companhias.
A prorrogação publicada mantém por mais 60 dias a MP em vigor, mas não representa uma ampliação automática dos benefícios para todas as empresas.
O prazo adicional de até um ano é válido apenas mediante o cumprimento de todos os critérios estabelecidos.