Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo em Copacabana

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Quatro homens receberam 15 anos de prisão pelo estupro coletivo de uma adolescente em Copacabana e deverão pagar R$ 64,8 mil à vítima
A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos ocorrido em Copacabana, na Zona Sul do Rio, em 31 de janeiro deste ano. A sentença, assinada pelo juiz João Zacharias de Sá, também manteve a prisão preventiva dos réus e determinou o pagamento conjunto de indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima, totalizando aproximadamente R$ 64,8 mil.
Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti e Vitor Hugo Oliveira Simonin, ambos de 18 anos, e João Gabriel Xavier Bertho e Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos. Um adolescente de 17 anos também envolvido no caso respondeu à Justiça da Infância e da Juventude e, em abril, teve determinada sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Durante o processo, os réus negaram o estupro e admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, alegando que os atos foram consensuais. O juiz, no entanto, considerou que os relatos da vítima eram coerentes e estavam respaldados por outros elementos de prova, incluindo exames que identificaram lesões físicas.
"Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima", explicou o magistrado, conforme o g1.
As defesas dos réus também sustentaram que a relação sexual havia sido consentida e levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por medo de ter sido filmada durante um encontro coletivo. O juiz rejeitou a versão por falta de elementos que a sustentassem. "Ao contrário do sustentado pelas defesas, a vítima não suscitou qualquer receio de gravação dos atos sexuais praticados posteriormente de forma coletiva pelos acusados, sendo, portanto, manifestamente improcedente a hipótese de ter inventado os fatos por medo de vazamento de uma gravação que nunca existiu", declarou.
A sentença revisitou o depoimento da adolescente, que relatou ter sofrido socos, tapas, puxões de cabelo e contenção física, além de ter sido impedida de deixar o apartamento em Copacabana onde estavam. Ela explicou que foi ao imóvel a convite de um adolescente com quem já havia ficado e concordou em manter relações sexuais apenas com ele. Para a Justiça, a vítima manifestou repetidamente que não queria se relacionar com os demais homens e pediu que parassem.
"A vítima, como demonstrado, dizia a todo momento que não queria e, depois, pedia que parassem, implorava para descansar porque não conseguia respirar, tentava se afastar e era contida, anunciava que iria embora e era impedida de sair", descreveu o juiz. Exames realizados no Instituto Médico-Legal (IML) confirmaram as lesões na adolescente, reforçando a acusação.
A decisão também destacou que vítimas de violência sexual não apresentam necessariamente uma reação única ou previsível diante da agressão: "Não há reação padrão diante de uma violência sexual, não sendo raros os casos em que a vítima, apesar de internamente desesperada, busca demonstrar uma aparência de tranquilidade para fugir de seu algoz, evitar um mal maior, ou mesmo ficar paralisada".
Ao concluir a sentença, o juiz enfatizou que a recusa da vítima deve ser respeitada independentemente do que tenha ocorrido antes. "Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes", afirmou.
Vale destacar que, após a repercussão do caso em Copacabana, Matheus Veríssimo e Vitor Hugo passaram a ser alvo de outras acusações de estupro que chegaram à polícia.