CCJ conclui análise da PEC da Segurança; medida vai ao plenário

Congresso Nacional | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Após declarar prejudicados os destaques pendentes, a CCJ do Senado encaminha a PEC da Segurança Pública ao Plenário da Casa.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado concluiu, na manhã desta quarta-feira, 14, a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Com a conclusão dos trabalhos, o texto segue agora ao Plenário da Casa, após o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarar prejudicados os destaques que ainda aguardavam apreciação. Durante a sessão, Otto Alencar justificou a decisão afirmando que os autores dos destaques não estavam presentes para encaminhar a votação. Os três requerimentos haviam sido apresentados pelo líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), e solicitavam a votação separada de emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO), Alessandro Vieira (MDB-SE) e do próprio Portinho.
Até o encerramento da sessão, nenhum representante do bloco Vanguarda, formado por PL, Novo e Avante, havia registrado presença. "A matéria vai ao plenário do Senado Federal, até porque o texto original já tinha sido discutido e aprovado pelo colegiado da Comissão de Constituição e Justiça", declarou Otto Alencar ao justificar o encaminhamento da proposta. Antes de concluir a análise, a CCJ aprovou, em votação simbólica, ajustes de redação apresentados pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre as adequações, foi incluída uma alteração para preservar as atribuições das polícias legislativas. O texto-base da PEC havia sido aprovado pela comissão em 2 de setembro. As emendas que foram declaradas prejudicadas tratavam de temas como a inclusão de agentes de trânsito no artigo 144 da Constituição, a retirada da exigência de acreditação das polícias municipais por conselho estadual e o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em determinadas ações das Forças Armadas. No Plenário do Senado, a proposta precisará de pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação para ser aprovada.