BNDES define regras para leilões de baterias

Fernando Frazão/Agência Brasil
Primeiros leilões brasileiros de armazenamento de energia em baterias têm critérios do BNDES e contratos de 15 anos
Os dois primeiros leilões brasileiros dedicados à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias de grande porte estão previstos para os dias 2 e 4 de dezembro. Com contratos de 15 anos e início de operação previsto para 1º de agosto de 2028, os certames abrem uma nova frente para desenvolvedores, fabricantes e financiadores de infraestrutura elétrica no País. O governo federal vai contratar a disponibilidade de potência desses sistemas, ou seja, a capacidade de entregar energia à rede quando necessário. As baterias armazenam eletricidade e a devolvem conforme os comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), contribuindo para atender aos horários de maior consumo e aproveitar excedentes de geração renovável.
A expansão das usinas solares e eólicas tornou mais relevante a gestão das diferenças entre os horários de geração e consumo. Em determinados momentos, a oferta supera a demanda ou encontra limitações na rede. Nessas situações, o ONS pode determinar cortes de geração, conhecidos no setor como "curtailment". Além do excesso de oferta, esses cortes podem decorrer de restrições elétricas e da necessidade de preservar a confiabilidade do sistema. Segundo o balanço de 2025 da Volt Robotics, cerca de 20% da energia que poderia ter sido gerada pelas usinas solares e eólicas deixou de ser aproveitada no País. Os cortes corresponderam a 4.021 megawatts médios, com perdas financeiras estimadas pela consultoria em R$ 6,5 bilhões. O impacto pressiona as receitas dos geradores e acrescenta desafios ao financiamento de novos projetos. Nesse cenário, as baterias funcionam como um reservatório de eletricidade.
Podem ser carregadas nos períodos de maior disponibilidade de energia e descarregadas quando o sistema precisa de potência — por exemplo, após a redução da geração solar no fim do dia. O armazenamento pode ajudar a diminuir o descompasso entre oferta e demanda, embora não elimine todas as restrições que provocam cortes de geração.
Os dois certames terão regras distintas entre si. O primeiro, marcado para 2 de dezembro, será destinado a sistemas que atendam aos requisitos de fabricação nacional das baterias, conforme os critérios de credenciamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O segundo, em 4 de dezembro, não terá essa exigência, permitindo a participação de sistemas com equipamentos importados. O interesse do mercado se reflete no volume de inscrições. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), registrou 6.091 projetos, que somam 296,8 gigawatts (GW) de potência — um recorde de cadastramento para certames do setor elétrico brasileiro. Esse total representa a capacidade dos empreendimentos inscritos, e não o volume que será efetivamente contratado. O cadastro também não garante participação nos leilões.
Os projetos precisam passar pela análise e pela habilitação técnica da EPE para comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos. A quantidade de potência a contratar será definida pelo MME com apoio dos estudos de planejamento e operação do sistema. Em 30 de setembro, o ONS, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a EPE publicaram uma nota técnica com a capacidade remanescente da rede para conectar os novos sistemas de armazenamento. O documento ajuda a identificar os pontos nos quais há espaço para receber os empreendimentos. Entre os requisitos previstos estão potência mínima de 30 megawatts (MW), capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas e recarga completa em até seis horas. Os projetos vencedores serão remunerados pela disponibilidade da potência contratada e deverão seguir os comandos do ONS para carregar e descarregar as baterias.
Para o sistema elétrico, o armazenamento amplia as possibilidades de administrar a geração renovável e atender à demanda. Ao disponibilizar energia nos momentos necessários, as baterias podem reduzir o acionamento de fontes mais caras. O efeito final sobre os custos para o consumidor, porém, também dependerá do preço da potência contratada e das regras de custeio. Para as empresas, os leilões abrem oportunidades no desenvolvimento dos projetos, na fabricação e no fornecimento de equipamentos, na instalação e na manutenção dos sistemas.
A modalidade com exigência de fabricação nacional também busca estimular a cadeia produtiva brasileira de armazenamento, em linha com os critérios de credenciamento do BNDES. Os contratos de 15 anos e a remuneração pela disponibilidade de potência oferecem uma base de receitas de longo prazo, que pode apoiar a estruturação de financiamentos com bancos e fundos de infraestrutura. A viabilidade de cada empreendimento dependerá também dos custos de implantação, operação e manutenção, além do cumprimento das obrigações contratuais. Para a pessoa física, a exposição a esse mercado pode ocorrer de forma indireta, por meio de fundos, ações ou títulos de dívida de empresas que participem da cadeia de armazenamento. Essa relação precisa ser verificada em cada caso: um produto financeiro ligado ao setor elétrico não necessariamente financia ou reúne projetos de baterias.