BH institui lei para prevenir incêndios e recuperar áreas atingidas por queimada

Incêndio florestal em uma área de vegetação | Chamas | Fogo | Fumaça - Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Nova legislação institui a Política Municipal de Manejo Integrado do Fogo e autoriza criação de brigadas florestais na capital mineira
Belo Horizonte passou a contar com uma legislação específica para o manejo do fogo, voltada à prevenção e ao combate de incêndios em áreas de vegetação. A Lei 12.154/2026, que institui a Política Municipal de Manejo Integrado do Fogo, foi publicada na terça-feira (20) no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
O texto teve origem em um projeto da vereadora Luiza Dulci (PT) e recebeu 39 votos favoráveis na aprovação definitiva na Câmara Municipal. A política busca reduzir a ocorrência e os danos dos incêndios, além de coibir o uso indevido e não autorizado do fogo. A medida também estabelece ações de educação ambiental, incentivo à pesquisa científica e recuperação da vegetação atingida por queimadas.
O que é manejo integrado do fogo?
O manejo integrado do fogo combina planejamento, critérios técnicos e conhecimentos sobre o ambiente para orientar ações como as chamadas queimas prescritas. Trata-se de queimas planejadas com objetivos específicos, como controlar espécies invasoras, combater pragas e doenças que afetam a vegetação e conservar a biodiversidade.
A política também visa reduzir os danos provocados pelos incêndios florestais e as emissões de gases de efeito estufa, prevendo ainda o monitoramento e a adaptação das ações conforme os efeitos observados no ambiente.
Brigadas florestais e parcerias
A lei autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a criar brigadas florestais para prevenir e combater incêndios nas áreas protegidas da cidade. As equipes poderão reunir servidores municipais, profissionais contratados e voluntários.
O município também poderá firmar convênio com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para capacitar os brigadistas e organizar a atuação das equipes. Em situações de emergência ou calamidade pública provocadas por incêndios florestais, os órgãos municipais ficam autorizados a oferecer apoio com pessoal e estrutura logística.
A política prevê ainda a participação da sociedade civil e parcerias com outras esferas de governo. Entre as diretrizes da lei estão o incentivo a estudos e projetos científicos para aperfeiçoar o manejo do fogo, recuperar áreas atingidas e desenvolver técnicas sustentáveis.
O texto também prevê a avaliação de mudanças no ambiente relacionadas ao clima que possam aumentar o risco de incêndios na vegetação.
Quase 3,9 mil ocorrências em cinco anos
Na justificativa do projeto, Luiza Dulci citou dados do Corpo de Bombeiros que apontam 3.894 ocorrências de incêndio em vegetação em Belo Horizonte entre 2020 e 2024. A vereadora também mencionou a estiagem de 2024, quando a capital ficou mais de 150 dias sem chuva, para defender a necessidade de planejamento diante do risco de incêndios.
Segundo a parlamentar, a proposta foi elaborada a partir de um estudo de iniciação científica da Faculdade Dom Helder Câmara e discutida com representantes da prefeitura, da Defesa Civil, dos bombeiros e de brigadas de incêndio.
Com a nova legislação, Belo Horizonte passa a dispor de um marco regulatório para o uso planejado do fogo, integrando ações de prevenção, combate, pesquisa e recuperação ambiental em áreas de vegetação do município.