TSE determina remoção de vídeo de vice de Flávio sobre propina a Lula

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TSE determina remoção de publicação em que Alfredo Gaspar acusa Lula de receber propina, sem provas que sustentem as alegações
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), remova das redes sociais um vídeo no qual acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de receber propina. A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, após representação apresentada pela campanha petista. A publicação, feita no Instagram na sexta-feira (9), afirma que Lula teria cobrado R$ 1 bilhão para permitir que o empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, tivesse acesso a fundos de pensão federais. O vídeo também menciona um suposto repasse de R$ 30 milhões destinados ao financiamento de um documentário sobre o presidente. O ministro Bellizze estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A Meta, empresa responsável pelo Instagram, também foi notificada para retirar a publicação caso Alfredo Gaspar não cumprisse a determinação. A Itatiaia verificou que o vídeo já não constava entre as publicações de Gaspar nas redes sociais. O material divulgado por Alfredo Gaspar tinha como base uma reportagem da revista Veja, publicada na semana anterior, sobre um suposto relato atribuído a Vorcaro envolvendo recursos para a produção de um documentário sobre Lula. No entanto, tanto a Polícia Federal (PF) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) negaram que o empresário tivesse prestado depoimento com o conteúdo descrito na publicação. A PF também informou não ter recebido documentos ou informações de Vorcaro que confirmassem o relato mencionado.
Na decisão, Bellizze afirmou que o vídeo "não apresentava elementos mínimos de prova para sustentar as acusações" e que ultrapassava os limites da crítica política legítima ao atribuir crimes ao adversário como se fossem fatos comprovados. O ministro ressaltou que críticas à atuação pública de candidatos são permitidas durante a disputa eleitoral, mas devem respeitar os limites legais, especialmente quando envolvem acusações graves sem comprovação. A decisão reforça o entendimento do TSE de que, durante o período eleitoral, declarações que imputam crimes a adversários sem respaldo probatório mínimo extrapolam o exercício legítimo da liberdade de expressão política.