Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; saiba as regras, descontos e como calcular o benefício
A primeira parcela do 13º salário, equivalente à metade da remuneração do mês anterior, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o benefício, também conhecido como gratificação natalina, é dividido em duas parcelas, sendo a segunda quitada até 20 de dezembro. A legislação prevê que a primeira parcela do 13º salário não sofre descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela. O valor total do 13º salário é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano, correspondendo a 1/12 da remuneração paga em dezembro por cada mês de serviço prestado.
Para que o período seja contabilizado como um mês integral, o trabalhador deve ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês em questão. Trabalhadores que ainda não completaram um ano na empresa recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado. Além do salário-base, compõem o cálculo do benefício as parcelas pagas com habitualidade, como horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade.
A primeira parcela do 13º salário pode ser antecipada junto às férias do funcionário. Para garantir esse adiantamento, o empregado precisa formalizar a solicitação por escrito e entregá-la diretamente ao empregador. A regra exige que o pedido seja feito obrigatoriamente até o mês de janeiro do ano correspondente. Em situações de atraso no pagamento, o trabalhador deve procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho e registrar uma denúncia. Já nos casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, a parcela do 13º salário deve ser incluída no cálculo da rescisão contratual.