Justiça condena empresas por demissão discriminatória de jovem com TDAH

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Justiça reconhece que empresa usou características do TDAH para justificar dispensa de jovem aprendiz em Minas Gerais
A Justiça do Trabalho condenou uma escola profissionalizante e uma indústria e comércio de alimentos a pagar R$ 10.694,80 por danos morais a uma jovem aprendiz com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dispensada antes do término do contrato.
A sentença, proferida pela juíza Carla Cristina de Paula Gomes, da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, reconheceu que a demissão teve caráter discriminatório, pois a empresa utilizou características do transtorno como justificativa para alegar desempenho insuficiente. Segundo a decisão, as empresas já tinham conhecimento do diagnóstico de TDAH durante a vigência do contrato.
Na avaliação usada para justificar a dispensa, foram apontadas características como "falta de atenção e interesse pelas atividades". O relatório médico apresentado no processo, por outro lado, descrevia que a trabalhadora apresentava déficits de atenção e dificuldades de planejamento, organização e funções executivas, manifestações diretamente associadas ao transtorno.
Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que as empresas não apresentaram uma avaliação objetiva capaz de demonstrar o alegado desempenho insuficiente nas atividades práticas. Para ela, foram registrados principalmente comportamentos compatíveis com o TDAH, sem que houvesse esforço das empresas em considerar as particularidades clínicas da aprendiz ou em promover adaptações compatíveis com a condição.
A jovem afirmou em audiência que havia informado às empresas sobre o diagnóstico e que as críticas recebidas estavam relacionadas justamente às características da condição. Ela também relatou ter recebido orientação para fazer anotações como forma de tentar melhorar o desempenho, mas sem o acompanhamento adequado durante as atividades práticas.
Apesar disso, no programa de aprendizagem, a trabalhadora obteve média final de 8,43 nas atividades teóricas.
Na sentença, a juíza foi direta ao apontar a ausência de critérios objetivos na avaliação da aprendiz. "Não há nos autos avaliação objetiva a subsidiar o alegado desempenho insuficiente nas atividades práticas, apenas avaliação de 'falta de atenção e interesse' — característicos do TDAH", afirmou a magistrada.
O processo também registra que, poucos dias antes da dispensa, a jovem havia sido diagnosticada com tumor tenossinovial difuso no tornozelo direito e estava sendo encaminhada para cirurgia. Na avaliação utilizada pela empresa, consta ainda a expressão "hiper atestadora", em referência à quantidade de atestados médicos apresentados pela trabalhadora. Para a juíza, esse elemento, somado às demais provas, reforçou a conclusão de que a ruptura do contrato teve caráter discriminatório em razão da condição de saúde da aprendiz. A decisão cita a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para manutenção do vínculo de trabalho.
Jovem estava grávida no momento da dispensa
Além da discussão sobre a demissão discriminatória, a Justiça reconheceu que a aprendiz estava grávida quando foi desligada. Com isso, foi reconhecido o direito à estabilidade provisória da gestante, com pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários e demais parcelas devidas desde a dispensa até cinco meses após o parto.
A decisão destacou que o contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato por prazo determinado e que, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a garantia provisória de emprego da gestante também se aplica a esse tipo de vínculo.
As empresas recorreram, mas a decisão foi mantida pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). O colegiado considerou que a dispensa por desempenho insuficiente exige demonstração consistente, não sendo suficientes avaliações genéricas ou subjetivas que desconsiderem o caráter pedagógico do contrato de aprendizagem.
O tribunal também destacou a ausência de comprovação de adaptações ou acompanhamento adequado para a aprendiz e considerou relevante o bom desempenho dela nas atividades teóricas. Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo está atualmente em fase de execução.