STF iguala licença-maternidade de 120 dias para mães biológicas e adotivas

Imagem ilustrativa de um bebê - Foto: Pexels
Supremo aprova por unanimidade licença-maternidade de 120 dias para mães biológicas e adotivas, com validade imediata
O STF decidiu que mães biológicas e adotivas têm direito ao mesmo período de licença-maternidade, de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A decisão, aprovada por unanimidade pelos nove ministros do Supremo, passou a valer a partir desta quarta-feira (23) e se aplica tanto às licenças em curso quanto às futuras.
A ação teve início na semana passada, quando a Procuradoria-Geral da República questionou as normas diferenciadas aplicadas a mães biológicas e adotivas, independentemente de atuarem no serviço público ou privado.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a proteção constitucional à maternidade abrange a criança e os vínculos familiares: "Todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos. A mãe é mãe dos filhos naturais, a mãe é mãe dos filhos biológicos, dos filhos adotivos. Então, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos".
A ministra Cármen Lúcia também se manifestou, destacando a importância de corrigir a desigualdade existente entre os dois grupos: "Não existe essa história de achar que... Todo é filho. É isso mesmo. Quer dizer, o filho é filho. E essa desigualação podia se constituir em uma situação realmente de a pessoa se sentir distinta também, quando contassem para ela a pessoa e tudo o mais".
Com a decisão do STF, o prazo de 120 dias de licença remunerada passa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — o que ocorrer por último.
A prorrogação de 60 dias também está garantida para ambos os grupos.
A determinação do STF vale para as licenças que já estão em curso na data da decisão e para as futuras, mas não tem efeito retroativo para as mães que já concluíram o período de licença-maternidade.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, mais de 35 mil crianças ou adolescentes foram adotados no Brasil nos últimos sete anos, o que evidencia a relevância social da medida.