Santa Casa de Patos de Minas registra prisão por injúria racial

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Paciente de 59 anos foi presa em flagrante na Santa Casa de Patos de Minas após ofender técnica de enfermagem com expressão racista
Uma paciente de 59 anos foi presa em flagrante após proferir ofensas racistas contra uma técnica de enfermagem de 21 anos dentro da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. O caso foi registrado no sábado (26). Em nota, a Santa Casa lamentou o ocorrido e afirmou repudiar qualquer ato de natureza discriminatória. Segundo a Polícia Militar (PM), a técnica de enfermagem realizava um atendimento junto a outra funcionária, também de 21 anos, quando a paciente solicitou ajuda para retornar ao leito. A profissional informou que não poderia interromper o procedimento naquele momento e que outro funcionário já havia sido acionado para auxiliá-la.
De acordo com o relato feito à PM, a paciente se exaltou após receber a resposta e passou a ofender verbalmente a técnica de enfermagem. Entre as agressões, ela teria utilizado uma expressão racista para menosprezar a profissional. Os termos exatos usados pela paciente não foram divulgados pelas autoridades. Dois funcionários do hospital, ambos de 29 anos, testemunharam parte da situação e confirmaram aos policiais o que havia ocorrido. Durante o atendimento da ocorrência, a mulher admitiu ter usado a expressão ofensiva contra a técnica de enfermagem, mas negou ter tido atritos anteriores com outras funcionárias da Santa Casa. Ela foi presa em flagrante pelos crimes de injúria racial e desacato.
Após a prisão, a mulher continuou internada na Santa Casa. Segundo a Polícia Militar, ela possui uma infecção no joelho e precisa passar por um procedimento cirúrgico. Por causa de sua condição de saúde, a paciente permaneceu no hospital sob escolta dos policiais militares. A previsão é que, após as providências de polícia judiciária, a custódia seja substituída por escolta especializada da Polícia Penal. A Polícia Civil acompanha o caso. Em nota, a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas afirmou que "lamenta o ocorrido e repudia qualquer ato de natureza discriminatória", acrescentando que "a Instituição se manterá à disposição para o suporte que for necessário para preservar a segurança e dignidade humana dos seus colaboradores".
O crime de racismo atinge um grupo de pessoas, como todas as pessoas de uma determinada raça. Já a injúria racial ocorre quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, o caso se enquadra como racismo. Se a ofensa for direcionada a uma pessoa individualmente, e não à raça como um todo, trata-se de injúria racial. Em 2023, a lei 14.532 tipificou como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão. A lei equiparou as infrações de injúria às de racismo, tornando-as inafiançáveis e imprescritíveis. O texto também incluiu a injúria, antes contida no Código Penal, na Lei do Racismo, de 1989.
É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Uma cartilha do Ministério da Justiça cita as seguintes ações como algumas das principais cometidas por agressores: - Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia - Inferiorizar características estéticas da etnia - Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia - Ofender verbal ou fisicamente a vítima - Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia - Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas - Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias A legislação brasileira define punições específicas para cada situação, cabendo ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica.
Em caso de emergência, se o crime estiver acontecendo no momento, a vítima pode acionar a Polícia Militar pelo número 190. Caso o crime já tenha ocorrido, é recomendável procurar a autoridade policial mais próxima, registrar a ocorrência com o máximo de detalhes, fornecer nomes e contatos de testemunhas e solicitar que o policial inclua na queixa o desejo de que o agressor seja processado. É possível realizar a denúncia em delegacias comuns. Quando o crime atinge toda uma coletividade, é possível procurar o Ministério Público. O governo federal também disponibiliza o Disque Direitos Humanos, pelo número 100, para denúncias de racismo e discriminação.