TRF-6 condena Samarco e três ex-gerentes pelo desastre de Mariana

Foto: Agência Brasil/Arquivo
TRF-6 reformou parcialmente sentença que havia absolvido os réus e condenou a Samarco e três ex-gerentes por crimes ligados ao rompimento da barragem
O TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) reformou parcialmente a sentença que havia absolvido os réus pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG). A Corte condenou a empresa e três ex-gerentes por crimes relacionados à tragédia, em decisão unânime que acompanhou o voto do relator, o juiz federal Michel Procópio. A decisão ainda cabe recurso.
Quatro réus tiveram suas absolvições derrubadas e foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de outros crimes ambientais. O tribunal considerou que a Samarco sabia dos riscos de rompimento, mas ignorou alertas técnicos com o objetivo de aumentar o lucro de suas atividades.
A Samarco foi condenada a pagar multa penal de mais de R$ 6 milhões e repassar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, além de ficar proibida de contratar com o poder público por dez anos.
As penas dos ex-gerentes foram individualizadas. Daviely Rodrigues Silva, ex-gerente de Geotecnia, e Germano Silva Lopes, ex-gerente de Projetos Estruturantes, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado, além de 192 dias-multa cada.
Wagner Milagres Alves, ex-gerente de Operações de Mina, recebeu pena de 7 anos, 3 meses e 14 dias em regime inicialmente semiaberto e 160 dias-multa.
Cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo.
Por outro lado, as absolvições das empresas Vale, BHP e VogBR foram mantidas. Também foram preservadas as absolvições de Ricardo Vescovi de Aragão, então diretor-presidente da Samarco; Kleber Luiz de Mendonça Terra, à época diretor de Operações e Infraestrutura; e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da VogBR.
O MPF informou que ainda vai analisar o cabimento de novos recursos quanto às absolvições mantidas.
Em nota enviada ao UOL, a Samarco afirmou que vai analisar a decisão para definir as medidas jurídicas cabíveis.
"A Samarco irá analisar o conteúdo da decisão, assim que tiver acesso ao seu inteiro teor, para definir as medidas jurídicas cabíveis, confiante nos fatos e argumentos apresentados ao longo do processo que fundamentam sua defesa, no sentido de que sempre agiu em conformidade com a legislação vigente, sempre adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informada de risco de ruptura da barragem de Fundão."
A empresa também reiterou o "profundo pesar" pela tragédia.
"Reiteramos nosso profundo pesar pelo rompimento da barragem de Fundão. Seguimos empenhados no cumprimento integral das obrigações assumidas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, com o compromisso permanente de avançar na reparação das pessoas, comunidades e territórios impactados."
O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015 e devastou os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana. A lama de rejeito da produção de minério de ferro também alcançou o Espírito Santo e chegou até o arquipélago de Abrolhos, na Bahia, deixando um rastro de destruição ambiental.
De acordo com o Ibama, o volume extravasado foi estimado em 50 milhões de metros cúbicos, quantidade suficiente para encher 20 mil piscinas olímpicas.
Mais de 300 famílias moravam nos distritos atingidos e mais de 600 pessoas ficaram desabrigadas. Parte dos moradores foi reassentada em Mariana e esperou por anos até que as casas do "novo Bento", ainda incompleto, começassem a ser entregues, em 2022.
As 19 vítimas fatais foram: Emanuele Vitória Fernandes e Tiago Damasceno Santos, crianças moradoras do subdistrito de Bento Rodrigues, e os trabalhadores Cláudio Fiúza, Sileno Narkevicius de Lima, Mateus Márcio Fernandes, Waldemir Aparecido Leandro, Marcos Roberto Xavier, Marcos Aurélio Moura, Samuel Vieira Albino, Ednaldo Oliveira de Assis, Daniel Altamiro de Carvalho, Claudemir Elias dos Santos, Pedro Paulino Lopes, Maria Elisa Lucas, Maria das Graças Celestino Silva, Antônio Prisco de Souza, Vando Maurílio dos Santos, Ailton Martins dos Santos e Edmirson José Pessoa.
A decisão do TRF-6 representa um marco no processo judicial relacionado ao maior desastre ambiental da história do Brasil, ainda que parte das absolvições tenha sido mantida e o MPF avalie a possibilidade de novos recursos.