Justiça mantém expulsão de casal de clube da Pampulha após ofensas a funcionário

Piscina | Clube (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)
TJMG confirma expulsão de casal de clube na Pampulha após ofensas e comportamento desrespeitoso com funcionários
A Justiça manteve a expulsão de um casal do quadro social de um clube na região da Pampulha, em Belo Horizonte, após ofensas e comportamento desrespeitoso com funcionários. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença da Comarca de Belo Horizonte e julgou improcedentes os pedidos feitos pelo ex-sócio e sua dependente.
O caso chegou à Justiça depois que o casal solicitou a anulação da expulsão. Os dois alegaram que a punição violou o artigo 57 do Código Civil, que prevê que a exclusão de um associado deve ocorrer por justa causa e em procedimento que garanta direito de defesa e recurso. Além disso, o casal afirmou não ter tido direito ao contraditório e à ampla defesa, pedindo indenização por danos morais. Segundo eles, utilizavam as dependências do clube "de acordo com as regras" e a expulsão teria sido uma punição desproporcional após um desentendimento relacionado à proibição de consumo de alimentos comprados fora do estabelecimento.
O clube, por sua vez, afirmou que o procedimento disciplinar seguiu as regras previstas no estatuto e que os associados foram comunicados e tiveram oportunidade de apresentar defesa, mas não se manifestaram. A entidade também esclareceu que a expulsão não ocorreu apenas pelo consumo de alimentos externos. O associado teria apresentado comportamento agressivo, arrogante e desrespeitoso com funcionários de forma reiterada. Segundo o processo, ao ser orientado sobre as regras do estabelecimento, ele teria feito ofensas e adotado uma postura intimidadora.
A decisão na primeira instância
Em 1ª Instância, a Justiça havia dado razão parcialmente ao casal. A sentença anulou a expulsão, determinou a reintegração dos dois ao quadro social do clube da Pampulha e negou o pedido de indenização por danos morais. O clube recorreu da decisão e argumentou que a exclusão de associados é uma questão interna da entidade, seguindo as regras previstas no estatuto. A defesa sustentou ainda que caberia ao Judiciário apenas verificar se o procedimento foi legal, sem substituir a decisão tomada internamente.
O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, decidiu reformar a sentença. Para ele, o Judiciário deve verificar se o procedimento disciplinar respeitou a lei e se havia motivo para a punição, mas não deve substituir a associação na avaliação de suas próprias regras de convivência. O magistrado destacou que o respeito aos funcionários é essencial para a convivência dentro do clube da Pampulha e que a condição financeira do associado não afasta o dever de tratar os trabalhadores com dignidade.
Sobre o direito de defesa, o desembargador entendeu que a garantia foi respeitada, já que os associados foram comunicados e tiveram oportunidade de se manifestar no procedimento interno. "Assim, reconhecida a regularidade formal do procedimento disciplinar, a existência de previsão estatutária e a presença de justa causa associativa, deve ser preservado o ato de exclusão", informou. Com a decisão, os pedidos de reintegração ao quadro social e de indenização por danos morais foram rejeitados.