Justiça absolve argentino acusado de racismo em jogo no Mineirão

Fotos mostram momento em que argentino faz gestos que simulam movimentos de um macaco durante jogo entre Cruzeiro e Boca Junior no Mineirão — Foto: Reprodução
Justiça de BH absolve argentino acusado de racismo no Mineirão por falta de provas de intenção discriminatória
A 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu o torcedor argentino acusado de racismo durante a partida entre Cruzeiro e Boca Juniors, disputada no Mineirão. A decisão, proferida no dia 11, concluiu que não há provas suficientes de que os gestos realizados pelo acusado tiveram intenção discriminatória.
O episódio ocorreu em 28 de abril deste ano, durante o segundo tempo do jogo válido pela Copa Libertadores, no Mineirão. O torcedor ocupava o setor destinado à torcida visitante quando, segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou movimentos de alisar o próprio braço e de projetar as orelhas para a frente, em suposta referência à raça da torcida brasileira.
O MPMG denunciou o argentino com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata de atos de discriminação ou preconceito. A acusação também solicitou indenização por dano moral coletivo, suspensão dos direitos políticos e proibição de o torcedor frequentar estádios de futebol em Minas Gerais por dois anos.
Na sentença, o magistrado concluiu que não ficou comprovada a intenção de discriminar. Com isso, aplicou o artigo 386 do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação.
Defesa nega racismo
Em depoimento, o acusado negou ter praticado qualquer ato de discriminação, afirmando que os movimentos ocorreram durante uma sequência de provocações entre as torcidas. A defesa do torcedor sustentou que os gestos têm "significados próprios" na cultura das arquibancadas argentinas e não estão relacionados à raça ou à cor da pele.
Um dos movimentos, com as mãos posicionadas atrás das orelhas, seria, segundo os advogados, uma referência à comemoração conhecida como "Topo Gigio", usada para provocar a torcida adversária com o sentido de "não estou escutando". Já o movimento de fricção no antebraço seria, conforme a defesa, uma provocação de caráter "vulgar e sexual" comum nas arquibancadas argentinas.
Colegas de trabalho também prestaram depoimento e relataram que o argentino mantém uma postura respeitosa no cotidiano. Segundo a defesa, ele vive e trabalha no Brasil há cerca de dois anos com a família e chegou a "adotar o Cruzeiro" como clube de preferência no país, tendo frequentado partidas anteriores ao lado da torcida celeste.
A defesa apresentou ainda ao processo uma decisão da Comissão de Apelações da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) sobre o episódio. No âmbito esportivo, a entidade reclassificou a conduta e entendeu que o vídeo, com cerca de quatro segundos, não permitia concluir com segurança que os gestos tinham conteúdo discriminatório.
Falta de provas
Ao fundamentar a absolvição, o juiz responsável pelo caso destacou que, para a condenação pelo crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, é necessária a comprovação da intenção discriminatória.
Na avaliação do magistrado, gestos considerados rudes, obscenos ou próprios de provocações entre torcedores não são suficientes, por si só, para caracterizar o crime de racismo quando não há prova concreta de que o acusado pretendia inferiorizar ou segregar alguém em razão de raça ou cor.
Diante da dúvida sobre a motivação dos gestos, o juiz aplicou o princípio do "in dubio pro reo", segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado. Com a absolvição, também foram revogadas as medidas cautelares que haviam sido impostas ao torcedor.