Mendonça bloqueia R$ 2 bi em bens do Banco Master

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Ministro do STF autorizou sequestro de bens no exterior ligados ao grupo de Daniel Vorcaro, incluindo obras de arte e imóveis de luxo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o bloqueio de mais de R$ 1,9 bilhão em bens no exterior vinculados ao Banco Master e a empresas do grupo controlado por Daniel Vorcaro. Entre os itens listados estão obras de arte, mansões nos Estados Unidos, embarcações e automóveis de luxo. Também foram alvo da medida R$ 21,4 bilhões em ativos de instituições financeiras liquidadas e imóveis ligados às empresas. Ao todo, 18 bens no exterior foram relacionados ao processo e avaliados, somados, em R$ 1,9 bilhão. Como quatro itens não tiveram seus valores estimados, a cifra total ultrapassa R$ 2 bilhões. Vale destacar que nem todos os bens e ativos foram localizados pelos investigadores.
O rol de bens é extenso e variado. Entre os imóveis, constam um apartamento duplex na Flórida, uma casa de veraneio com residência para visitas no mesmo estado norte-americano e uma fazenda de luxo com residência no Colorado. No campo das embarcações, figuram um iate e outras lanchas de alto padrão. Também estão listados uma Mercedes-Benz, um Ford Bronco e R$ 280 milhões provenientes da venda de uma aeronave.
No campo das artes, o grupo de Daniel Vorcaro possui duas pinturas de Jean-Michel Basquiat, avaliadas em R$ 25 milhões e R$ 27,5 milhões, respectivamente. Há ainda uma obra de Pablo Picasso estimada em R$ 40 milhões, além de pinturas de Andy Warhol, Yayoi Kusama e Frederic Anderson, cujos valores não foram estimados. A decisão de Mendonça foi tomada em 24 de julho, a partir de um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República em 19 de junho. Segundo a PGR, "o sequestro de todos os ativos acessados pelas liquidações extrajudiciais é a única medida capaz de garantir a correta destinação do patrimônio em sua ordem legal e o valor de mercado dos bens arrecadados". O pedido ainda ressaltou que a medida "servirá apenas para impedir a dispersão precoce do patrimônio levantado". A PGR também argumentou que, "além de danos diretos e evidentes à Fazenda Pública, o expressivo prejuízo suportado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve ser considerado". E acrescentou que, "embora seja entidade privada, o FGC é custeado, em grande parte, por bancos e instituições públicas, que foram indiretamente (e significativamente) lesadas pelos delitos, sendo cabível e necessária a imposição da medida".
Na decisão, Mendonça determinou o sequestro sobre os ativos das seguintes instituições: Banco Master; Banco Master de Investimento; Banco Letsbank; Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; Will Financeira Crédito, Financiamento e Investimento; Banco Pleno; Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; e Banco Master Múltiplo. A decisão foi tornada pública após determinação do presidente do STF, Edson Fachin, para que Mendonça levantasse o sigilo das investigações sobre as fraudes envolvendo o Banco Master. O caso expõe a dimensão patrimonial do grupo investigado e a extensão dos prejuízos apurados pelas autoridades.