Leila Barros rejeita emendas da MP das Blusinhas

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Senadora Leila Barros acolheu apenas 9 das 112 emendas apresentadas à MP 1.357/2026, desbloqueando a votação no Congresso
A Medida Provisória 1.357/2026, conhecida como "MP da Taxa das Blusinhas", avança no Congresso Nacional em regime de urgência após a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), rejeitar a grande maioria das emendas apresentadas por parlamentares. Das 112 emendas submetidas, apenas nove foram acolhidas, de forma total ou parcial, desbloqueando o caminho para a votação da matéria. O Congresso Nacional tem até o dia 8 de setembro de 2026 para concluir a deliberação da proposta. Caso o texto não seja apreciado dentro do prazo, o regime tributário simplificado aplicado às remessas internacionais perde a validade legal, o que pode gerar insegurança jurídica para as operações dos Correios, da Receita Federal e das plataformas de e-commerce.
O prazo impõe ritmo acelerado ao presidente da Comissão Mista e aos líderes partidários para garantir a votação célere nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A ampla rejeição das emendas atingiu principalmente propostas de criação de benefícios tributários e compensações para a indústria e o comércio brasileiros. No parecer, Leila Barros argumentou que tais incentivos causariam "impacto fiscal potencialmente elevado", ampliariam a fragmentação do sistema tributário e criariam benefícios sem critérios técnicos consolidados. A senadora afirmou ainda que não foram apresentadas evidências que comprovem relação direta entre a tributação das pequenas remessas internacionais e o fortalecimento da produção nacional ou a geração de empregos. A não inclusão das emendas que previam programas como o Reic, o Provana e o Recoi mantém o posicionamento crítico de entidades representativas do setor produtivo, como a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A indústria e o comércio nacionais argumentam que, enquanto as remessas internacionais de até US$ 50 contam com isenção do Imposto de Importação — pagando apenas a alíquota estipulada do ICMS —, a cadeia produtiva local arca com a tributação integral sobre insumos, folha de pagamento e comercialização, o que, segundo as entidades, compromete a competitividade do produto nacional.
Ao defender a manutenção da alíquota zero do Imposto de Importação para compras do Exterior de até US$ 50, Leila Barros adotou uma tese de justiça social. O parecer compara a situação do consumidor de baixa renda com a cota de isenção de até US$ 1 mil concedida a viajantes que retornam do Exterior de avião. Segundo o relatório, não seria razoável penalizar o consumidor sem condições financeiras para viajar, que encontra no e-commerce internacional uma alternativa acessível para produtos de menor custo. A senadora também ressaltou um recorte de gênero, apontando que a medida beneficia diretamente milhões de mulheres que buscam gerenciar o orçamento doméstico. Pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV), o Poder Executivo ganha maior flexibilidade para calibrar as alíquotas do Imposto de Importação sem necessidade de alterar leis rígidas.
O Ministério da Fazenda fica autorizado a zerar a alíquota de importação para compras até US$ 50 e conceder redução de até 30% em remessas de até US$ 3 mil. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, contudo, continua incidindo normalmente conforme a regra de cada estado. Também permanecem vigentes as diretrizes do Programa Remessa Conforme, incluindo a conversão cambial baseada na data da compra — e não da liberação aduaneira — para plataformas habilitadas. Como contrapartida às críticas do empresariado local, o PLV determina que o Ministério da Fazenda publique uma avaliação dos impactos do regime no prazo de três meses e, posteriormente, a cada seis meses.
O monitoramento focará em cinco setores considerados sensíveis: têxteis e vestuário, calçados e partes, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além disso, o Governo Federal deverá apresentar anualmente ao Congresso, até 30 de abril, um relatório com os dados do impacto fiscal e econômico. Leila Barros sustentou que eventuais incentivos de isonomia para a indústria nacional devem ser debatidos durante a implementação da Reforma Tributária (IBS/CBS), e não dentro do Regime de Tributação Simplificada. Com o parecer definido e o prazo regimental se aproximando, a votação da "MP das Blusinhas" deve ganhar velocidade nas próximas semanas tanto na Câmara quanto no Senado.