Bolsonaro perde ação contra Janones e pagará custas do processo

Ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal André Janones - Foto: Ton Molina/STF | Divulgação Câmara
Juiz entendeu que Janones estava protegido pela imunidade parlamentar ao afirmar que Bolsonaro "mandou matar Lula e Alckmin"
O juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para condenar o deputado federal André Janones (Rede-MG) por danos morais. A ação foi movida por Bolsonaro após Janones publicar nas redes sociais que o ex-presidente teria "mandado matar Lula e Alckmin". A decisão, publicada na última quinta-feira (10/9), concluiu que o parlamentar estava protegido pela imunidade parlamentar ao fazer as declarações.
Na publicação em questão, Janones afirmou que Bolsonaro, "esse vagabundo, ladrão que mandou matar o Lula, mandou matar o Alckmin, esse safado está indo para casa para articular contra o fim da escala 6×1. É isso que ele quer para poder articular com o Trump, para ferrar com o povo brasileiro e principalmente para fazer você continuar trabalhando igual um condenado".
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as manifestações de Janones tratavam de temas de relevância política nacional. "No caso concreto, as manifestações versaram sobre temas de inegável relevância político-nacional, tais como investigações e procedimentos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República e a atuação política de agente público de projeção máxima no cenário nacional.
Cuida-se, pois, de matéria inserida na arena do debate público, em relação à qual o parlamentar, no desempenho de suas funções típicas de participação no debate político, expressou juízo crítico", afirmou o juiz.
O magistrado também ponderou que as opiniões expressas por Janones, "ainda que contundentes e eventualmente reputadas criticáveis pelo autor, aparentam ter sido emitidas em conexão com a atividade parlamentar e com o debate público então em curso".
Além de rejeitar o pedido de condenação por danos morais, o juiz determinou que Bolsonaro arcasse com as custas processuais e os honorários advocatícios do caso.