Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família e nega violação da lei eleitoral

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro do STF decide que decreto de Lula que reajusta o Bolsa Família não viola as regras eleitorais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta em 15,04% os valores do Bolsa Família. Para o ministro, a medida não viola as regras eleitorais porque representa uma atualização monetária de um programa social já existente.
Com o reajuste, o valor mínimo do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro.
O benefício médio estimado também será elevado, de R$ 675 para R$ 777. Os primeiros pagamentos com os novos valores estão previstos para 19 de outubro.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que o reajuste não criou um novo benefício, não alterou os critérios de elegibilidade e não ampliou o universo de beneficiários. Segundo o ministro, trata-se da atualização periódica dos valores prevista na legislação que regulamenta o programa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao STF para que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto. O órgão argumentou que o percentual de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026 e, portanto, representa recomposição da inflação, sem aumento real.
A atualização está prevista na Lei nº 14.601/2023, que estabelece o atual modelo do Bolsa Família e permite a correção dos valores em intervalos de, no máximo, 24 meses, vedada a redução. O governo afirma que o reajuste busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias.
Questionamentos durante o período eleitoral
O decreto foi publicado em 17 de setembro, a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2026, o que provocou questionamentos de adversários do governo. A legislação eleitoral restringe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante o ano eleitoral, mas prevê exceções para programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O reajuste também foi questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O deputado federal e candidato à reeleição Zé Trovão (PL-SC) apresentou uma representação contra a medida. O ministro André Mendonça, do TSE, extinguiu a ação sem analisar o mérito, por entender que o parlamentar não tinha legitimidade para questionar, naquela condição, uma medida relacionada à eleição presidencial.
O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) também acionou o TSE para pedir a suspensão do reajuste, alegando que a medida poderia provocar desequilíbrio na disputa eleitoral. O caso ainda tramita na Justiça Eleitoral.
A decisão de Gilmar Mendes ocorre em uma ação relacionada à implementação da renda básica de cidadania. Em junho de 2024, o ministro havia reconhecido o Bolsa Família como uma etapa da implementação progressiva dessa política e submetido seus valores ao regime de atualização periódica.
Diferença em relação às medidas de 2022
O reajuste também trouxe comparações com as medidas adotadas pelo governo Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2022.
Naquele ano, o então presidente elevou o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, um aumento de 50%, além de ampliar o Auxílio-Gás e criar um benefício de R$ 1 mil para caminhoneiros. As medidas foram viabilizadas pela chamada "PEC Kamikaze", que reconheceu estado de emergência e autorizou despesas extraordinárias.
Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da emenda relacionados à ampliação dos benefícios. Na ocasião, o Supremo destacou a necessidade de preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos e impedir o uso da máquina pública para obtenção de vantagens eleitorais.
No caso atual, a argumentação do governo é diferente: o reajuste não cria benefício ou amplia o público atendido, mas apenas recompõe a inflação acumulada desde a retomada do atual modelo do Bolsa Família.
Impacto nas contas públicas
Segundo o governo, o reajuste terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas despesas públicas em 2026, considerando os pagamentos a partir da folha de outubro. Para 2027, o impacto estimado é de aproximadamente R$ 22 bilhões.
Além do piso de R$ 691, os valores individuais dos benefícios também serão atualizados. O Benefício de Renda de Cidadania passará de R$ 142 para R$ 164 por integrante. O Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até sete anos incompletos, subirá de R$ 150 para R$ 173 por criança. Já o Benefício Variável Familiar, destinado a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos, passará de R$ 50 para R$ 58 por integrante.
O valor de R$ 691 corresponde ao piso garantido por família. O montante efetivamente recebido varia conforme a composição familiar e os benefícios aos quais cada integrante tem direito.
Com a decisão de Gilmar Mendes, o decreto permanece válido enquanto os questionamentos apresentados na Justiça Eleitoral seguem seus respectivos trâmites.