Fundo Garantidor de Créditos recebe novação de R$ 4,5 mi

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Ministério da Fazenda autoriza operação do FCVS com o Fundo Garantidor de Créditos no valor de R$ 4,57 milhões em títulos públicos
O Ministério da Fazenda autorizou a celebração do contrato da Quinquagésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O despacho, assinado pelo ministro Dario Carnevalli Durigan e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de setembro de 2026, reconhece o valor de R$ 4.575.724,44 para a operação. O montante, apurado na posição de 1º de fevereiro de 2026, será convertido em títulos públicos destinados à instituição credora ao término do processo administrativo.
A novação — substituição de uma dívida antiga por uma nova obrigação jurídica — refere-se a débitos do FCVS, fundo de natureza pública que, historicamente, garantiu o equilíbrio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A autorização ocorreu após a validação da titularidade e da liquidez da dívida, com análise técnica de diferentes instâncias da administração federal para assegurar a legalidade e a conformidade dos valores envolvidos. Conforme o documento oficial, coube à Caixa Econômica Federal manifestar-se sobre a certeza da dívida. A instituição atua como administradora do FCVS e é responsável por verificar se os créditos pleiteados pelo interessado estão devidamente documentados e aptos para a renegociação. Além da Caixa, o processo recebeu pareceres favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que atestaram o cumprimento dos requisitos previstos na Lei 10.150/2000.
O FCVS foi criado na década de 1960 para cobrir o saldo residual de financiamentos imobiliários cujas prestações não foram suficientes para quitar o imóvel ao fim do contrato. Ao longo das últimas décadas, o governo federal tem realizado sucessivas etapas de novação desses débitos com bancos e outras instituições financeiras, transformando obrigações incertas em títulos da dívida pública mobiliária federal. Essa estratégia visa dar previsibilidade ao passivo da União e regularizar as contas do fundo. O Fundo Garantidor de Créditos, interessado nesta operação específica, é uma entidade privada sem fins lucrativos que administra mecanismos de proteção a correntistas e investidores do sistema bancário brasileiro. A integração desses valores ao patrimônio do Fundo Garantidor de Créditos faz parte da gestão de ativos e recuperação de créditos de contratos antigos ligados ao setor habitacional.
A conversão da dívida em títulos públicos garante à entidade um ativo de alta liquidez e segurança, enquanto permite ao Tesouro Nacional gerenciar o pagamento de forma estruturada. A autorização concedida pelo ministério baseia-se no artigo 3º-A da Lei 10.150/2000, que estabelece os limites e as normas para que a União assuma e normalize as obrigações do FCVS. A operação segue agora para os trâmites finais de emissão dos títulos e formalização contratual entre as partes. A medida reforça a continuidade das regularizações financeiras do setor público habitacional, resolvendo pendências acumuladas em processos de auditoria e liquidação de contratos de décadas passadas.m.br.