Por unanimidade, STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

© Fernando Frazão/Agência Brasil
STJ confirma por unanimidade pena de 50 anos à ex-deputada Flordelis pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em 2019
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido, ocorrido em 2019. A decisão foi proferida na quarta-feira (16) e confirma o veredicto do tribunal do júri que, em 2022, sentenciou a ex-parlamentar pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. O crime ocorreu na residência da família, em Niterói (RJ), onde Anderson do Carmo foi morto a tiros.
Segundo as investigações, o assassinato teria sido motivado pelo controle das finanças da família e pela forma rígida com que o pastor administrava os conflitos entre os integrantes do núcleo familiar. Flordelis foi apontada como a responsável por arquitetar o crime e cumprirá a pena na unidade prisional de Bangu. Além de manter a condenação de Flordelis, a Sexta Turma do STJ também confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição da neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira, todos envolvidos no caso.
A defesa de Flordelis argumentou perante o STJ que a condenação seria nula em razão de irregularidades processuais, como a suposta falta de fundamentação das qualificadoras do crime. A relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rebateu a alegação ao afirmar que o entendimento consolidado do STJ é de que, no processo penal, um ato só pode ser declarado nulo mediante a demonstração de prejuízo concreto, o que não ficou comprovado na situação em questão.
A relatora destacou que as circunstâncias do crime foram devidamente especificadas, incluindo o motivo torpe, o meio cruel e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ressaltou ainda que tais elementos foram embasados em provas periciais e testemunhais, o que demonstra a existência de fundamentação suficiente para a decisão de submissão do julgamento ao júri. "Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase", afirmou a desembargadora. Com a decisão unânime do STJ, fica mantida a condenação de Flordelis a 50 anos de prisão, encerrando mais uma etapa dos recursos apresentados pela defesa da ex-deputada no caso que marcou o cenário político e judiciário brasileiro.