RS: professor denunciado por crimes sexuais tem habeas corpus mantido

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A Quinta Turma do STJ manteve, por 3 a 2, o habeas corpus do professor denunciado por crimes sexuais contra dez mulheres no RS
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, manter o habeas corpus que colocou em liberdade o advogado e professor de Direito Conrado Paulino da Rosa. Denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por crimes sexuais contra dez mulheres, ele permanece solto após o colegiado negar o agravo regimental apresentado pelo MP gaúcho na sessão de quarta-feira (8). O Ministério Público do RS havia recorrido para tentar suspender os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de Conrado Paulino da Rosa, preso em março deste ano e solto em junho por determinação do STJ. Com a negativa do agravo, o entendimento do relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, prevaleceu. O processo criminal, no entanto, segue em curso.
Conrado Paulino da Rosa foi denunciado pelo Ministério Público por crimes como estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado. As acusações envolvem dez mulheres e supostos crimes que teriam ocorrido entre 2013 e 2025, de acordo com a investigação. A Polícia Civil ouviu 18 mulheres durante as apurações, além de testemunhas, antes de encaminhar o caso ao MP. O advogado nega todas as acusações. Na decisão que determinou a soltura em junho, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não estavam presentes elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. A decisão também impôs medidas cautelares ao advogado, entre elas a proibição de contato com as supostas vítimas.
O recurso analisado pela Quinta Turma não discutia a culpa ou inocência de Conrado Paulino da Rosa. O que estava em julgamento era a validade da decisão que havia concedido o habeas corpus e substituído a prisão preventiva por medidas cautelares. Com o placar de 3 a 2, a turma manteve a decisão anterior, e o advogado segue respondendo ao processo em liberdade. Houve dois votos divergentes. Em um deles, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a permanência de Conrado em liberdade representa risco à sociedade e classificou o réu durante seu voto. "O que me chama muito atenção neste caso aqui é que não é aquela situação do estupro clássico, nem é aquele homem que sai de dentro do mato pra atacar a mulher que ia passando e nem o mais frequente, alguém de dentro de casa. É um estuprador refinado que cria relações com colegas e alunas para supostamente praticar os atos", disse Ribeiro Dantas. Mesmo com a divergência, prevaleceu o entendimento do relator, e o agravo regimental do Ministério Público foi negado.
A defesa de Conrado Paulino da Rosa divulgou nota reforçando a "ausência de elementos concretos e contemporâneos capazes de justificar a prisão preventiva". No comunicado, os advogados destacam que o STJ reconheceu que o réu permaneceu sob rigoroso regime cautelar sem qualquer descumprimento das medidas impostas. "A defesa de Conrado Paulino da Rosa esclarece que a decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ausência de elementos concretos e contemporâneos capazes de justificar a prisão preventiva, especialmente diante do fato de que Conrado permaneceu sob rigoroso regime cautelar, sem qualquer notícia de descumprimento das medidas impostas", diz o texto. A nota acrescenta ainda que "o entendimento está em consonância com precedentes do próprio STJ sobre a necessidade de fundamentação concreta e contemporânea para a imposição da prisão preventiva" e que o réu "seguirá cumprindo integralmente todas as determinações do Poder Judiciário, inclusive as medidas protetivas vigentes".