Lula sanciona lei que transforma Cefet-MG em universidade federal

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) - Divulgação/CMBH
Lula sanciona lei que transforma o Cefet-MG e o Cefet-RJ em universidades federais de Ciência e Inovação, já em vigor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) em Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG).
A mudança foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União e também converte o Cefet do Rio de Janeiro em Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ), entrando em vigor imediatamente.
De acordo com o texto da lei, a UFCI/MG será uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com sede em Belo Horizonte. A instituição continuará oferecendo educação de nível médio e superior, incluindo cursos técnicos, de graduação e pós-graduação.
Todos os alunos e servidores do Cefet-MG passam automaticamente a integrar a comunidade acadêmica da nova universidade.
A transformação ocorre quase dois meses após o presidente Lula vetar integralmente um projeto semelhante, de autoria do deputado federal Patrus Ananias (PT), que havia sido aprovado no Senado.
Na ocasião, o governo alegou que a proposta tinha "vício de iniciativa" e que alterações na estrutura da administração pública federal deveriam partir do Executivo.
Após o veto, o próprio governo enviou, em agosto de 2026, ao Congresso uma nova proposta para transformar os Cefets em universidades, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionada.
O que muda para alunos e cursos?
Segundo a nova legislação, todas as unidades acadêmicas e todos os cursos que atualmente fazem parte do Cefet-MG passam a integrar a UFCI/MG, incluindo as unidades localizadas fora de Belo Horizonte.
Os alunos regularmente matriculados terão a transferência feita de forma automática, sem necessidade de cumprir qualquer outra exigência.
Além dos cursos técnicos, cuja oferta a lei determina que seja mantida, a universidade oferecerá cursos de graduação e pós-graduação voltados à formação de profissionais e especialistas na área tecnológica, bem como de professores para o ensino técnico e tecnológico.
A forma de oferta da educação profissional técnica de nível médio ainda deverá ser definida pelo Ministério da Educação.
A instituição também terá entre seus objetivos a educação continuada, a realização de pesquisas básicas e aplicadas e o desenvolvimento de projetos de extensão, inovação e prestação de serviços à comunidade.
E os servidores do Cefet-MG?
Todos os cargos e funções do Cefet-MG, ocupados ou vagos, serão redistribuídos para a nova universidade.
O patrimônio também será incorporado pela UFCI/MG, incluindo instalações, áreas, prédios e equipamentos que atualmente pertencem ao Cefet.
Os recursos para a manutenção da universidade poderão vir do orçamento da União, de convênios e contratos, de auxílios de entidades públicas e privadas e de receitas obtidas por serviços compatíveis com as atividades da instituição.
A implantação da universidade, no entanto, fica condicionada à existência de recursos específicos no Orçamento da União.
Como será a administração?
A administração superior da UFCI/MG será exercida por um reitor e pelo Conselho Universitário.
Inicialmente, o reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação, permanecendo nos cargos durante a organização da nova universidade e estabelecendo as condições para a escolha dos futuros dirigentes.
Após a estruturação da instituição, reitor e vice-reitor serão nomeados pelo presidente da República, seguindo as regras previstas para universidades federais criadas a partir da transformação de Centros Federais de Educação Tecnológica.
A UFCI/MG terá 180 dias, contados a partir da nomeação do primeiro reitor e vice-reitor temporários, para encaminhar ao Ministério da Educação uma proposta de estatuto.
O ensino técnico continua?
A transformação em universidade não representa o fim da educação técnica oferecida atualmente pelo Cefet-MG.
A lei determina a manutenção da educação profissional técnica de nível médio e cria o Centro de Formação e Ensino Técnico da Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais, que passa a constar entre as escolas técnicas vinculadas às universidades federais.
Com a mudança, a instituição passa a reunir, sob a estrutura de universidade federal, ensino técnico e tecnológico, graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e inovação.