Dino diz que Andrei Rodrigues apenas seguiu determinações de Mendonça

PF – Diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues
Ministro do STF anulou o afastamento de Andrei Rodrigues e afirmou que o delegado cumpriu determinações de Alexandre de Moraes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na decisão, Dino afirmou que, em uma primeira análise, o delegado "limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas" do ministro Alexandre de Moraes. O ministro, no entanto, não especificou quais seriam essas determinações, pontuando apenas que são "constantes de decisão pública encaminhada ao Presidente do STF na semana passada". O contexto da disputa remonta à quinta-feira anterior (3/9), quando Moraes solicitou a abertura de uma investigação contra o colega André Mendonça, com base em relatórios internos de inteligência da PF que indicavam supostas condutas irregulares e abuso de autoridade por parte de Mendonça na relatoria de casos como o do Banco Master.
Na terça-feira (8/9), Andrei Rodrigues havia sido afastado do cargo por decisão de André Mendonça, medida que também atingiu o delegado Leandro Almada da Costa, diretor de inteligência policial da PF. Para Dino, a decisão de afastamento apresenta problemas processuais e de competência. Entre as suspeitas levantadas por André Mendonça estavam supostas irregularidades na produção e circulação dos relatórios, incluindo alegações de impropriedade técnica, "monitoramento e coleta dirigida" sobre o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, além da divulgação de informações submetidas a sigilo.
Com base nessas suspeitas, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro e ordenou que a Corregedoria da PF abrisse procedimentos de investigação penal e administrativo-disciplinar. Ele também suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados pelo Judiciário, pela advocacia pública e pela polícia judiciária. Nesta quarta-feira, além de anular o afastamento dos dois delegados, Dino proibiu, em caráter preventivo, que novas punições cautelares sejam aplicadas contra eles por atos cometidos no exercício de suas funções. Na decisão, Flávio Dino fez duras críticas à paralisação das atividades da PF e afirmou que a interrupção dos trabalhos de inteligência prejudica investigações estratégicas, inclusive inquéritos sob a sua própria relatoria.