STJ decide, por unanimidade, manter Nardoni e Jatobá em regime aberto

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STJ nega por unanimidade pedido para que Alexandre Nardoni e Anna Jatobá retornem ao regime fechado
O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá retornassem ao regime fechado. A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (2) pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, e permite que os dois continuem cumprindo pena em regime aberto.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna, ocorrida em 2008. Atualmente, ambos cumprem pena em regime aberto, situação contestada pela associação, que questionava o cumprimento das condições impostas pela Justiça para a manutenção desse regime.
Entre os argumentos apresentados pela entidade estavam possíveis descumprimentos das regras relacionadas ao horário de recolhimento e à rotina de trabalho de Alexandre Nardoni, além de alegações sobre benefícios supostamente recebidos por Jatobá durante o cumprimento da pena.
Em entrevista à CNN Brasil, o advogado Angelo Carbone, representante da associação, afirmou que Alexandre Nardoni não estaria cumprindo adequadamente as condições determinadas pela Justiça. Segundo ele, Nardoni teria sido visto circulando em locais e horários incompatíveis com as regras do regime aberto. "Ele tem obrigação de trabalhar", afirmou Carbone.
De acordo com o advogado, Alexandre Nardoni informou que trabalharia com o pai, mas teria sido visto em outros locais durante o período em que deveria estar exercendo atividade profissional ou cumprindo as condições impostas. A associação também relatou que moradores da região onde Alexandre reside teriam elaborado um abaixo-assinado com cerca de 2 mil assinaturas pedindo seu retorno à prisão, documento que, segundo Carbone, foi anexado ao processo.
Outro ponto levantado pela entidade foi o de que o Ministério Público teria se manifestado contra a progressão de Alexandre Nardoni para o regime aberto, por entender que ele não preenchia os requisitos necessários. Segundo o advogado, o juiz teria autorizado a progressão mesmo diante da manifestação contrária do MP. Vale ressaltar que essas afirmações compõem os argumentos da associação e não representam, por si só, uma conclusão judicial sobre eventual descumprimento das regras ou irregularidades no sistema prisional.
Em relação a Anna Carolina Jatobá, a associação sustentava que ela teria recebido benefícios enquanto cumpria pena em regime fechado que não seriam concedidos às demais detentas. Entre os exemplos citados pelo advogado estão um colchão que, segundo ele, teria custado R$ 31 mil e a colocação de Jatobá em uma função de direção entre as presas. "Com esses benefícios, ela saiu indevidamente, ela saiu antes do tempo. E a gente bate na tecla que ela de verdade não cumpriu a obrigação", afirmou Carbone.
A representação apresentada ao Ministério Público também mencionava supostas condições diferenciadas no presídio, e o advogado afirmou que esses benefícios teriam contribuído para uma progressão antecipada de Jatobá. Com a decisão unânime do STJ, no entanto, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá permanecem no regime aberto.