Justiça de MG condena Facebook a bloquear contas do WhatsApp usadas em golpe

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Justiça de Minas Gerais condena Facebook a bloquear contas do WhatsApp usadas para aplicar golpes em nome de advogada
A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a bloquear contas de WhatsApp cadastradas em nome de uma advogada que estavam sendo utilizadas para aplicar golpes. A decisão foi proferida pela Turma Sucursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim. A advogada descobriu, em 2025, que vários números telefônicos estavam registrados em seu CPF e eram usados para a prática de crimes. A fraude veio à tona quando ela foi contatada por uma delegacia da Bahia, que informou que um dos números estava sendo utilizado para importunação sexual.
Após tomar conhecimento da situação, a advogada recorreu à Justiça pedindo o bloqueio das linhas e indenização por danos morais. Em sua defesa, o Facebook alegou não ser o provedor do WhatsApp, argumentando que o aplicativo é gerido por uma empresa sediada no exterior. A juíza Gislene Mansur determinou o cancelamento das linhas e fixou indenização de R$ 8 mil à vítima. Além disso, o Facebook foi condenado a fornecer os registros de conexão (IPs) disponíveis. Em caso de descumprimento das determinações, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 500, com limite de R$ 10 mil.
A Turma Recursal manteve o entendimento da sentença, mas a reformou parcialmente no ponto que determinava ao Facebook impedir a criação de novas contas vinculadas ao CPF da autora. De acordo com a relatora, o WhatsApp opera mediante a validação de linhas telefônicas ativas, por meio de código enviado via SMS, sem exigir o cadastro do CPF do usuário no momento da criação da conta. "Diante dessa limitação técnica inerente à arquitetura do serviço, a imposição de bloqueio preventivo geral por CPF constitui obrigação de impossível cumprimento, devendo ser afastada a tutela inibitória neste ponto", determinou a Turma. Assim, embora o bloqueio preventivo por CPF tenha sido afastado por impossibilidade técnica, as demais determinações — incluindo o cancelamento das contas fraudulentas e o pagamento da indenização — foram mantidas pela Turma Recursal.