Voto em trânsito pode ser pedido até 20 de agosto

Fonte: Flickr
Eleitores que estarão fora de sua cidade nas eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito
Eleitores que estarão fora de sua cidade de domicílio eleitoral nas eleições de 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município sem precisar se deslocar até sua seção de origem. O voto em trânsito é destinado a quem sabe antecipadamente que estará em outro município no dia da votação. Para fazer o pedido, é necessário ter o título eleitoral regular. Eleitores com multa eleitoral pendente também podem solicitar, desde que o título não esteja cancelado. O serviço está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O
local onde o eleitor estará no dia da eleição define quais cargos poderá votar: - Quem estiver em outro município do mesmo estado onde vota poderá escolher uma seção de voto em trânsito e votar para todos os cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. - Quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. - Eleitores que moram no exterior e estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, sendo o voto restrito apenas ao cargo de presidente.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais. Até o dia 20 de agosto, também é possível alterar ou cancelar o pedido já realizado. Após a solicitação, o eleitor deverá obrigatoriamente votar no local escolhido, não sendo permitido retornar à seção eleitoral de origem. Eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem ao local indicado terão de justificar a ausência. Nesse caso, a justificativa só será aceita se o eleitor estiver fora do município onde fica a seção para a qual foi habilitado.