TST permite ação trabalhista na cidade onde empregado mora em casos excepcionais

Foto: TRT13
TST autoriza, em casos excepcionais, que trabalhadores processem empresas na cidade onde residem, desde que o deslocamento seja comprovadamente inviável
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores podem entrar com ações trabalhistas na cidade onde residem em situações excepcionais, mesmo que a legislação preveja outro local para o processo. A medida vale para casos em que o deslocamento até a cidade indicada pela lei dificulte ou impeça o acesso do trabalhador à Justiça.
A decisão não abre espaço para que qualquer trabalhador escolha livremente onde abrir o processo. É necessário demonstrar, de forma concreta, que o deslocamento é inviável ou excessivamente oneroso. O TST deixou claro que alegações genéricas, como falta de dinheiro para viajar ou distância, não são suficientes para justificar a mudança do local do processo.
Entre as situações que o TST considera como excepcionais, estão casos envolvendo acidentes de trabalho com sequelas permanentes, trabalhadores em condições análogas à escravidão, trabalho infantil, assédio moral e sexual, violência de gênero e trabalhadores rurais que migram para outras regiões em busca de emprego. Nesses contextos, a exigência de deslocamento pode representar uma barreira real ao acesso à Justiça.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, responsável pela análise do tema no TST, destacou que "as regras não podem criar uma barreira geográfica que impeça o trabalhador de buscar seus direitos". A decisão também assegura que as empresas possam participar plenamente do processo e apresentar suas defesas, considerando que diversas etapas processuais podem ser realizadas de forma remota, pela internet, sem necessidade de presença física.
O TST analisou três processos para consolidar o novo entendimento. O primeiro envolve um motorista contratado em Palhoça (SC) que prestava serviços em diferentes cidades, inclusive fora do Brasil. O segundo trata de um trabalhador rural de Senhor do Bonfim (BA) que atuou em Porangaba (SP) em situação semelhante à escravidão. O terceiro caso é de um trabalhador de Campina Grande (PB) que sofreu um acidente de trabalho em Santa Maria das Barreiras (PA) e ficou permanentemente incapacitado.
A regra geral permanece inalterada: o processo trabalhista deve ser aberto, em princípio, no local onde o trabalhador prestou o serviço. A mudança estabelecida pelo TST é que, diante de uma situação realmente excepcional, o trabalhador poderá solicitar que o processo tramite na cidade onde mora, desde que comprove por que o deslocamento até o outro local seria inviável ou excessivamente difícil.
A decisão busca garantir que trabalhadores vulneráveis não sejam privados do acesso à Justiça por conta de barreiras geográficas.