TSE define regras para campanha nas redes

Foto: TSE/Reprodução
O TSE estabelece normas para propaganda eleitoral online em 2026, incluindo uso de IA, impulsionamento pago e restrições a influenciadores
A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto e as redes sociais serão um dos principais palcos da disputa pelos votos. A partir dessa data, candidatos, candidatas e partidos poderão pedir votos e divulgar propaganda eleitoral na internet, mas deverão seguir uma série de regras que vão desde a identificação de anúncios pagos até restrições ao uso de inteligência artificial. As normas estão previstas principalmente na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada para as eleições deste ano pela Resolução nº 23.755/2026.
O calendário eleitoral confirma o dia 16 de agosto como o primeiro dia em que a propaganda eleitoral está autorizada, inclusive na internet. A propaganda poderá ser feita em sites e perfis oficiais de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas. Os endereços utilizados oficialmente pelas campanhas precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral. Perfis ou canais criados durante a campanha devem ser informados em até 24 horas após sua criação. Endereços que já existiam antes, mas não foram informados no registro da candidatura, somente poderão ser usados em campanha 48 horas depois de serem registrados na Justiça Eleitoral.
Eleitor pode declarar voto e fazer campanha?
Sim. A manifestação espontânea de pessoas físicas nas redes sociais, seja para elogiar ou criticar candidatos e partidos, é permitida. Isso inclui compartilhamentos, uso de hashtags e mobilizações para aumentar organicamente o alcance de determinada mensagem. A liberdade, porém, não autoriza anonimato, ofensas à honra ou divulgação de fatos sabidamente falsos. A regra também vale para influenciadores digitais. Eles podem manifestar espontaneamente suas preferências políticas. O que a legislação proíbe é que candidatos, partidos ou terceiros paguem, ofereçam vantagens econômicas, prêmios ou outras formas de remuneração para que uma pessoa publique propaganda político-eleitoral em seu perfil.
Pode pagar para impulsionar publicação?
Pode, mas há limites. A regra geral é que propaganda eleitoral paga na internet é proibida. A exceção é o impulsionamento de conteúdo oferecido pelas próprias plataformas. Esse impulsionamento só pode ser contratado por candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes autorizados e deve servir para promover a própria candidatura ou agremiação. Não é permitido pagar para ampliar o alcance de propaganda negativa contra adversários. Os anúncios impulsionados precisam ser identificados de forma clara como propaganda eleitoral e informar o CPF ou CNPJ do responsável, admitida a identificação por meio de hiperlink nos termos definidos pela Justiça Eleitoral.
As plataformas que oferecem esse serviço também precisam estar cadastradas na Justiça Eleitoral. Também entram nas regras de impulsionamento os resultados pagos em ferramentas de busca. É proibido, por exemplo, comprar como palavra-chave o nome, apelido ou sigla de candidato, partido, federação ou coligação adversária. Também não pode haver pagamento para priorizar propaganda negativa ou conteúdo com informações falsas ou gravemente descontextualizadas. Para o primeiro turno, o calendário do TSE estabelece que a circulação paga ou impulsionada poderá ocorrer de 16 de agosto até 1º de outubro. A resolução determina a interrupção da propaganda impulsionada nas 48 horas anteriores à eleição e até 24 horas depois da votação.
As transmissões ao vivo terão atenção especial. A partir de 16 de agosto, uma live feita por candidato para promoção pessoal ou para divulgar atos relacionados ao exercício de mandato é considerada ato de campanha, mesmo que não haja menção explícita à eleição. Lives eleitorais não podem ser transmitidas ou retransmitidas em perfil, canal ou site pertencente a pessoa jurídica, com exceção das páginas do partido, federação ou coligação à qual a candidatura esteja vinculada.
Empresa pode publicar apoio a candidato?
Uma empresa pode ter posicionamentos políticos dentro dos limites legais, mas seus perfis não podem ser utilizados para veicular propaganda eleitoral de candidaturas. A resolução proíbe propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A mesma proibição alcança sites e perfis oficiais de órgãos e entidades da administração pública. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou no dobro do valor gasto, caso esse montante seja maior.
WhatsApp e outros aplicativos de mensagens
Candidatos e partidos podem utilizar aplicativos de mensagens na campanha, mas existem regras para proteger os dados dos eleitores. As mensagens enviadas pelas campanhas devem identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento e a eliminação dos dados pessoais. O pedido deve ser atendido em até 48 horas. Depois desse prazo, o envio de novas mensagens pode gerar multa de R$ 100 por mensagem. A norma também proíbe disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário, bem como a venda de cadastros, números de telefone e bancos de dados pessoais para fins eleitorais. Mensagens consensuais enviadas por pessoas físicas, de forma privada ou em grupos restritos, não se submetem às mesmas regras da propaganda eleitoral das campanhas.