GO: Santa Casa é condenada por falso HIV em exame

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A Santa Casa de Anápolis usou dois testes do mesmo fabricante para confirmar HIV, contrariando protocolo do Ministério da Saúde, e foi condenada a pagar R$ 20 mil.
A Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, localizada na região central de Goiás, foi condenada pela Justiça a indenizar uma mãe em R$ 20 mil por danos morais. O motivo foi um diagnóstico falso positivo para o vírus HIV, recebido pela paciente ao realizar dois testes rápidos antes do parto, em 16 de novembro de 2024. Em entrevista à TV Anhanguera, a jovem relatou que, durante toda a gravidez, os exames de pré-natal não apontaram nenhum problema de saúde, tornando o resultado ainda mais impactante. "Eu fiquei meio que em choque, porque eu não tinha. Meus exames de pré-natal deram tudo negativo. E os exames do meu marido também não tinham. Foi um choque, porque eu fiquei, assim, na minha cabeça: "Onde foi que eu contraí?"", relatou a paciente.
Após o diagnóstico inicial, a Santa Casa adotou os protocolos de segurança previstos para casos de HIV: a paciente foi submetida a uma cesária e proibida de amamentar sua filha recém-nascida. Além disso, tanto a mãe quanto o bebê iniciaram o uso de medicamentos antirretrovirais de alta complexidade. Um segundo exame confirmatório foi realizado em 17 de novembro e apresentou resultado negativo. O resultado ficou disponível no sistema do hospital no dia 21, mas a paciente recebeu alta sem ser informada. Ela só descobriu que não tinha HIV em 5 de dezembro, quando buscou o resultado por conta própria, após passar 18 dias acreditando ser portadora da doença.
Em primeira instância, a 6ª Vara Cível de Anápolis reconheceu a falha da Santa Casa ao seguir um protocolo incorreto para confirmar o diagnóstico: a unidade utilizou dois testes rápidos do mesmo fabricante, quando o Ministério da Saúde exige metodologias diferentes para a confirmação do resultado. A Justiça também reconheceu erro do hospital ao não comunicar à paciente o resultado negativo antes da alta. Com isso, a Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa) foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. As duas partes recorreram da decisão.
A Santa Casa pediu a anulação da condenação, enquanto a paciente solicitou o aumento da indenização. O Tribunal de Justiça de Goiás considerou que os R$ 10 mil eram insuficientes diante dos danos causados e elevou o valor para R$ 20 mil. Em nota ao g1, a Santa Casa de Misericórdia informou que respeita a decisão da Justiça e reafirmou seu compromisso com a segurança e a qualidade da assistência prestada às pacientes e aos recém-nascidos. "Diante de um resultado inicialmente reagente para HIV, a equipe assistencial adotou imediatamente todas as medidas preventivas previstas pelos protocolos sanitários vigentes, que visam à proteção da mãe e do recém-nascido", destacou a unidade.
Para a mãe da criança, nenhum valor é suficiente para reparar o que a família viveu durante aqueles dias. Ela destacou o fato de a filha ter precisado tomar três remédios e de ter sido impedida de amamentar o bebê. "Nenhum valor é o suficiente para suprir o que eu perdi. Eu estava muito, muito ansiosa pela amamentação. E foi uma coisa que me tiraram. Independente de ser R$ 1 mil, R$ 2 mil, até R$ 50 mil, R$ 200 mil, não vai me trazer a amamentação de volta, não vai trazer o momento que perdi com a minha filha", desabafou à TV Anhanguera. O caso evidencia as consequências de falhas nos protocolos de diagnóstico hospitalar, que resultaram em danos emocionais e físicos significativos para a paciente e sua filha recém-nascida.